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Ainda tem dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IR 2025? Veja o que fazer
Com a entrega do Imposto de Renda se aproximando, muita gente ainda tem dúvidas sobre como informar criptomoedas na declaração de 2025.
Os ativos digitais caíram de vez no gosto dos brasileiros – mas, para muitos, a relação com o Fisco ainda é novidade.
A seguir, você confere as respostas para as principais dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IR 2025 e ficar tranquilo com o Leão.
Todo investidor que obteve ganho de capital com criptoativos em 2024 precisa informar essas operações na declaração do IR 2025.
Além disso, quem encerrou o ano de 2024 com saldo de custo igual ou superior a R$ 5 mil em uma ou mais criptomoedas também tem obrigação de declarar, mesmo sem lucro.
Importante: o valor de R$ 5 mil considera o saldo por ativo, e não a soma entre diferentes criptos. Por exemplo: se você tinha R$ 5 mil em bitcoin, R$ 5 mil em solana e R$ 3 mil em ethereum, só bitcoin e solana precisam ser declarados — pois cada um ultrapassou o limite.
Se, por outro lado, você tinha R$ 3 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, e não teve lucro, não é necessário declarar.
Outro ponto fundamental: o saldo considerado é o valor de aquisição + custos da operação (como taxas de corretagem).
Ou seja, se você comprou R$ 4.990 em bitcoin e pagou 0,5% de taxa, seu custo final seria R$ 5.014,95 — e nesse caso, a obrigatoriedade de declarar passa a existir, mesmo que o preço de mercado da cripto esteja abaixo disso.
A forma de declarar varia conforme onde a negociação foi realizada.
Se você opera em corretoras nacionais — como o BTG Pactual, por exemplo —, existe uma vantagem: Você fica isento de imposto sobre lucro com criptoativos, desde que o total das alienações no mês seja inferior a R$ 35 mil.
Lembrando: alienar significa vender, trocar, usar como pagamento ou converter seus criptoativos.
Portanto:
Além disso, é necessário informar o saldo total de criptomoedas em 31/12/2024.
Se você faz operações em plataformas internacionais, como Bybit ou Mexc, as regras são um pouco mais detalhadas.
Nestes casos, é obrigatório enviar a Declaração de Criptoativos mensalmente sempre que o volume movimentado (compras, vendas, trocas e transferências) ultrapassar R$ 30 mil.
Essa declaração é essencial para manter a regularidade fiscal com a Receita.
Sobre os lucros:
Na declaração anual, lucros obtidos com corretoras estrangeiras devem ser informados na ficha Rendimentos Auferidos no Exterior.
Importante: mesmo prejuízos precisam ser informados — mas nesses casos, não há imposto a pagar.
Assim como no caso das corretoras brasileiras, você também deve informar o saldo em criptoativos mantido no exterior na ficha Bens e Direitos.
Se pintar qualquer dúvida, o ideal é procurar um especialista. Hoje já existem serviços especializados em declaração de IR para quem investe em criptoativos, como a Fiscal Cripto.
O ano de 2024 já ficou para trás. Quem aproveitou as altas do mercado, colheu bons frutos — mas agora o foco deve ser em novas oportunidades.
Enquanto você se organiza para entregar o IR, este é o momento ideal para estruturar uma estratégia de crescimento para 2025.
Com o mercado ainda corrigido, surgem ótimas oportunidades de compra em projetos sólidos, com potencial de valorização expressiva.
Uma classe específica de criptoativos pode estar prestes a repetir um fenômeno raro: Valorizações de até 46.000% em apenas cinco meses, como já aconteceu em momentos anteriores.
O economista Valter Rebelo, especialista em criptomoedas, selecionou os ativos com maior potencial e preparou um guia exclusivo com todas as análises para 2025.
O conteúdo é gratuito — basta clicar no link abaixo para acessar: