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CVM facilita registro e ofertas públicas para PMEs; conheça o novo regime para empresas de menor porte

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) facilitou o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Nesta quarta-feira (3), entrou em vigor o novo regime “Fácil” — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.

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A iniciativa reduz entraves regulatórios e cria regras mais leves e proporcionais para registro e ofertas públicas, voltadas especialmente para companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, que serão classificadas como Companhia de Menor Porte (CMP).

Segundo a CVM, a intenção é estimular listagens de pequenas e médias empresas (PMEs), cortando custos, simplificando burocracias e reforçando a segurança jurídica.

“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer”, pontuou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

Como aderir ao regime Fácil da CVM

Novas empresas — que ainda não têm ações negociadas em bolsa — entram automaticamente no regime Fácil assim que forem listadas. Ou seja, não precisam passar por nenhuma etapa adicional após a oferta pública inicial (IPO), desde que se enquadrem no critério de receita.

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Nesses casos, as ofertas públicas podem ser feitas exclusivamente para investidores profissionais, mesmo sem coordenador. Esses investidores ficam responsáveis por avaliar os riscos e informações da oferta, como já ocorre nas regras da Resolução 160, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários.

Empresas já registradas na CVM também podem migrar para a modalidade, mas devem convocar assembleia de acionistas e obter aprovação formal para aderir ao novo regime. Após isso, precisam seguir os procedimentos descritos na Resolução 232.

O que muda na prática para as pequenas e médias empresas

As empresas que aderirem ao regime Fácil poderão:

Como ficam as ofertas públicas

As companhias registradas como CMPs poderão levantar capital de quatro maneiras:

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Nos três últimos modelos, o valor total da oferta não pode passar de R$ 300 milhões em 12 meses.

O que mais mudou com as mudanças da CVM 

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