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CSN (CSNA3) se desfaz de parte de fatia na Usiminas (USIM5) — mas ainda precisa se livrar de mais ações

Imagem mostra trabalhador de indústria siderúrgica, como CSN (CSNA3), Usiminas (USIM5) ou Gerdau (GGBR4)

Indústria siderúrgica

Em um movimento que marca um novo capítulo de uma disputa que já dura mais de uma década, a CSN (CSNA3) anunciou, nesta quinta-feira (31), a redução de sua participação na Usiminas (USIM5).

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A companhia vendeu 35.192.508 ações ordinárias e 27.336.139 ações preferenciais da Usiminas para a Globe Investimentos, o que diminui sua fatia para 10,13% das ações ordinárias e 5,08% das ações preferenciais — ou 7,92% do total do capital social.

A fatia ainda é maior do que os 5% estabelecidos como limite pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em uma decisão de 2014.

A CSN não divulgou de quanto era a participação antes, mas, de acordo com os dados públicos mais recentes, a companhia detinha um pedaço de quase 13% na rival.

A operação foi feita com base nos valores de fechamento da ação da Usiminas na última quarta-feira (30), em um negócio de R$ 263 milhões.

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As ações USIM5 encerraram o dia na liderança dos ganhos do Ibovespa, com salto de 5,80%, negociadas a R$ 4,38. Já os papéis CSNA3 subiam 1,01%, a R$ 8,02.

Confusão de longa data

No final do mês passado, uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a CSN deveria apresentar um plano sobre como pretende se desfazer da participação na concorrente, com limite de 60 dias.

A decisão reviveu uma disputa que começou em 2011, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente e chegou a abocanhar uma participação de 16%.

Em 2014, o Cade estabeleceu um prazo de cinco anos para a venda das ações e limite de 5% de participação na rival. Ou seja, era para isso ter acontecido em 2019. No entanto, a CSN foi adiando uma série de vezes por meio de recursos administrativos.

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Em 2022, o Cade reafirmou a necessidade de venda, mas não deu uma data limite para que isso acontecesse. A empresa já havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 23,2 milhões pelo descumprimento da sentença.

A outra disputa da CSN envolvendo a Usiminas

A CSN também está travando outra batalha que envolve a Usiminas, com a Ternium, do Grupo Techint.

Essa segunda frente de conflito surgiu quando a CSN tentou uma aquisição hostil da Usiminas, e a Ternium entrou na jogada, adquirindo as participações que as empresas Votorantim e Camargo Corrêa detinham na siderúrgica mineira.

Com essa movimentação, o controle da Usiminas passou a ser dividido entre a Ternium e a Nippon Steel, uma parceria que já existia.

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Com isso, a CSN passou a pleitear o direito de tag along, um mecanismo que permite que acionistas minoritários vendam suas ações nas mesmas condições oferecidas a um acionista controlador, caso haja uma mudança no controle da empresa.

No entanto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu que não houve uma efetiva mudança de controle na Usiminas, negando o direito à CSN. A partir disso, Usiminas, Ternium e Nippon Steel passaram a brigar, acusando umas às outras de má gestão.

Em 2023, a Ternium comprou a participação da Nippon Steel, passando a ser a controladora, e a CSN se engajou na disputa contra a companhia ítalo-argentina — saindo com uma vitória inesperada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ternium indenizasse a CSN em razão da aquisição de ações da Usiminas em 2011 — contrariando, portanto, o posicionamento da CVM sobre o controle acionário.

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O STJ impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.

O tribunal considerou que a entrada da Ternium no bloco de controle resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle e alteração na administração da companhia. Essa mudança justificaria a aplicação do mecanismo de tag along.

Em relação ao valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 5 bilhões, o STJ revisou os critérios de correção monetária e limitou os honorários advocatícios a R$ 5 milhões, resultando em um valor final de R$ 3,1 bilhões a ser pago pela Ternium e pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo Techint.

A batalha ainda está sendo travada na justiça após a Ternium recorrer.

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