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CVM adia entrada em vigor de nova regulamentação sobre OPA; veja para quando ela está prevista agora

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O adiamento ocorre em um momento no qual o mercado brasileiro de capitais passa por uma enxurrada de OPAs.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou a entrada em vigor da nova regulamentação para ofertas públicas de aquisição de ações, também conhecidas pela sigla OPA.

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Originalmente, as novas regras para que empresas listadas fechem o capital estavam programadas para 1º de julho.

Na quarta-feira, porém, o colegiado da CVM aprovou o adiamento da entrada em vigor das resoluções CVM 215 e CVM 216 para 1º de outubro.

A Resolução CVM 215, publicada em outubro de 2024, estabelece o novo regime para as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, substituindo a Resolução CVM 85. 

A Resolução CVM 216, por sua vez, contém as disposições acessórias à CVM 215.

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O adiamento ocorre em um momento no qual o mercado brasileiro de capitais passa por uma enxurrada de OPAs.

A expectativa é de que as novas regras levem ainda mais empresas a optarem pelo fechamento de capital. Os motivos você confere nesta reportagem de Maria Carolina Abe.

A prorrogação, detalhada na Resolução CVM 230 e aprovada na quarta-feira (18), foi motivada pela necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema de Registro de Ofertas de Valores Mobiliários (SRE) — plataforma digital da CVM usada para o registro e acompanhamento dessas ofertas —, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.

Apesar do adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, permanece facultado aos participantes solicitar dispensas ou a aplicação de procedimento diferenciado para análise de OPA, com fundamento no art. 45 da Resolução CVM 85.

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A alteração não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de medida pontual, de baixo impacto e que representa redução de ônus regulatório para os participantes do mercado. Assim, a dispensa de AIR e de Consulta Pública está amparada no art. 4º, III e VII, do Decreto 10.411, e nos arts. 14, III e VII, e 31, I, "a", da Resolução CVM 67.

Principais inovações da nova regra para OPA

As OPAs são operações realizadas fora dos mercados de valores mobiliários organizados, cujo objetivo é a compra de ações de companhias abertas. Elas podem variar em modalidade e características, de acordo com os propósitos específicos de cada oferta. Cada OPA é definida por elementos cruciais, como os ofertantes, os acionistas que recebem a oferta e a empresa-alvo envolvida. 

As principais mudanças na nova regra para OPAs foram:

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