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5 perguntas para fazer quando te oferecem um FIDC: o que você precisa saber antes de investir para evitar os ‘riscos ocultos’ do produto

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Antes restritos a milionários, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) se tornaram acessíveis ao público geral, incluindo o investidor de varejo, na última segunda-feira (02), quando entrou em vigor a Resolução CVM 175, nova norma que rege os fundos de investimento.

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Isso significa, que gestoras especializadas nesse tipo de investimento agora podem abrir seus FIDCs e fundos de FIDCs a todos os investidores, sem restringi-los a investidores qualificados e profissionais, como era antes, desde que os fundos atendam a certos critérios.

Para o investidor pessoa física, essa liberação abre as portas de todo um novo mundo dentro da classe de renda fixa, onde são classificados os FIDCs. Trata-se de uma indústria de mais de R$ 300 bilhões que esteve, até hoje, longe dos olhos do pequeno investidor.

Em outras palavras, agora há um novo tipo de investimento na prateleira do investidor comum, que pode trazer benefícios às carteiras mais diversificadas, mas sobre a qual esse investidor ainda nada sabe. E FIDCs não são investimentos triviais.

Mas é bem possível que, em breve, seu consultor/assessor de investimentos apareça te oferecendo um fundo de FIDCs para compor sua carteira.

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Para você entender o que são FIDCs, em que ativos esses fundos investem, bem como suas vantagens e riscos, publicamos esta outra matéria, com todo o básico do que você precisa saber sobre esses investimentos.

E para você poder tirar dúvidas antes de investir num produto como esse, aqui vão cinco questionamentos que você deve levantar para seu assessor de investimentos sobre um FIDC ou fundo de FIDCs antes de investir:

Colaboraram para esta reportagem Giuliano Longo, sócio-diretor da área de novos negócios da Empírica, gestora especializada em FIDCs; Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos; e Carlos Ferrari, sócio-fundador do NFA Advogados e especialista em securitização.

1. A que tipos de ativos o fundo está exposto?

A recomendação dos próprios gestores de FIDCs é que as pessoas físicas comecem a investir nesta classe por meio de fundos de fundos, isto é, fundos que invistam em FIDCs.

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Seja como for, vale a recomendação: a que tipos de FIDCs o fundo está exposto e em que tipos de ativos esses FIDCs que compõem a carteira investem?

Quem são os cedentes (empresas que cederam os créditos aos fundos)? Quem são os sacados (devedores)? Quais são os tipos de recebíveis? Dívidas de cartão de crédito de pessoas físicas? Contas de luz de pessoas físicas e jurídicas? Duplicatas de fornecedores de uma empresa?

2. A quais setores e segmentos econômicos pertencem os devedores do FIDC?

Mesmo que os devedores (sacados) dos recebíveis de um FIDC estejam em boa saúde financeira, se o setor estiver mal ou for afetado por eventos significativos de crédito, pode acabar havendo um efeito contágio até para os devedores mais disciplinados, com uma desvalorização forte dos recebíveis.

Um ótimo exemplo disso foi o que aconteceu com os títulos de dívida de varejistas, de uma forma geral, quando veio a público o escândalo da fraude no balanço das Americanas. Mesmo os títulos de quem não tinha nada a ver com a história se desvalorizaram, e o crédito secou para todos.

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3. Qual o nível de pulverização/diversificação da carteira?

Como existem devedores, cedentes e setores mais e menos arriscados, o ideal é buscar fundos que invistam não só em vários FIDCs, mas também que haja diversificação de cedentes, sacados e segmentos entre esses FIDCs ou mesmo dentro deles.

Evite ficar exposto ao risco de poucos devedores ou setores. Afinal, se um devedor não pagar ou um setor passar por uma crise, o impacto negativo no fundo é maior.

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4. Qual o nível de subordinação do fundo?

FIDCs são divididos em cotas seniores e subordinadas. As primeiras são aquelas que têm prioridade no recebimento da remuneração e das amortizações, enquanto as subordinadas – inacessíveis ao investidor de varejo e geralmente detidas pela gestora do fundo e os cedentes dos recebíveis – são as mais arriscadas, responsáveis por “absorver” a eventual inadimplência da carteira.

Sendo assim, quanto maior a proporção de cotas subordinadas em um FIDC, menor a chance de um evento de inadimplência nos recebíveis da carteira atingir as cotas subordinadas. Logo, menor o risco de crédito do fundo.

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Assim, prefira fundos com nível mais alto de subordinação, isto é, com uma proporção maior de cotas subordinadas, para ter um bom colchão de segurança em caso de inadimplência.

“Pela nova legislação, os investidores de varejo só podem investir em cotas seniores, mas nada impede que seja oferecido a esses investidores um FIDC em que quase todas as cotas sejam seniores, por exemplo. Em um caso extremo, um FIDC com 99% de cotas seniores e apenas 1% de subordinadas seria, em tese, possível. E, neste caso, se houver um evento de crédito, pegaria nas cotas seniores quase com certeza”, diz Giuliano Longo, da Empírica.

5. Em que situações os cotistas podem ser convocados a ‘chegar junto’?

Outro mecanismo de mitigação de riscos são os gatilhos, definidos no regulamento do fundo, que podem obrigar o gestor a convocar uma assembleia de cotistas para deliberar sobre a continuidade do fundo no caso de determinados eventos.

Por exemplo, o regulamento pode determinar que os cotistas decidam se preferem liquidar ou não o fundo caso o nível de subordinação caia abaixo de um patamar estabelecido, ou caso o índice de recebíveis vencidos fique superior a determinada marca. Em caso de liquidação, o fundo para de comprar recebíveis, devolve o capital aos cotistas e encerra as atividades.

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Por outro lado, pode acontecer também de os cotistas serem convocados a aportar mais recursos no fundo, caso este tenha prejuízos elevados. A nova norma de fundos de investimento, porém, estabelece que os fundos podem definir se isso pode ocorrer ou se a responsabilidade dos cotistas se limita ao valor das suas cotas, consequentemente protegendo-os de serem obrigados a aportar mais recursos.

Assim, procure saber em quais situações o investidor pode ser obrigado a deliberar sobre o destino do fundo e se o fundo e os FIDCs onde ele investe podem obrigar o cotista a aportar mais recursos em caso de prejuízo.

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