A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4173/23, cujo objetivo principal é tributar investimentos de pessoas físicas fora do Brasil. Porém, o capítulo três da proposta traz um tema específico: a tributação de criptomoedas e outros ativos digitais no exterior.
Em resumo, os parlamentares pretendem taxar o bitcoin (BTC), criptomoedas e “outras contas com rendimento” no exterior — abrindo aqui espaço para as plataformas de lending e staking de ativos digitais.
As alíquotas variam de zero a 22,5%, a depender dos rendimentos que o investidor tiver. A saber:
- Isenção para rendimentos anuais que não ultrapassarem os R$ 6 mil;
- 15% sobre a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6 mil R$ 50 mil;
- 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil
O texto foi aprovado pela Câmara em regime de urgência e segue para apreciação do Senado. Chama a atenção o fato de que a autoria do PL é do poder executivo, e há um bom motivo para isso: zerar o déficit fiscal em 2024.
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Criptomoedas e outros ativos na mira da Receita Federal
Vale lembrar que a meta do governo federal é zerar o déficit das contas públicas em 2024. Esse é um trabalho árduo que o ministério da Fazenda, encabeçado por Fernando Haddad, vem fazendo nos últimos meses.
A missão, contudo, parece impossível. Boa parte do mercado está cética de que o governo federal conseguirá tal feito — mas ainda existem aqueles que veem luz no fim do túnel.
Seja como for, não será por falta de tentativa. A pasta da Economia conseguiu emplacar a taxação de fundos exclusivos — aqueles dos chamados “super-ricos” —, o que gerou certo atrito com as instituições financeiras, mas também deve garantir fôlego para a meta de déficit zero.
Também na linha de buscar a meta de zerar o déficit, o governo costurou um acordo para taxar as casas de apostas, as chamadas “bets”. O projeto deve cobrar até 18% sobre as empresas do setor.
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Não apenas, mas também…
Além das criptomoedas, o projeto de lei busca taxar os ganhos de capital aplicados no exterior de forma geral.
Atualmente, a Receita recolhe impostos sobre rendimentos no exterior com uma taxa progressiva, que pode chegar a 27,5% — entenda mais aqui.
Lembrando que rendimentos já tributados no exterior, em países que tenham acordo de não bitributação com o Brasil, podem ter esse imposto compensado, de forma a reduzir ou até anular o imposto a pagar no Brasil.
Para isso, você deve informar o imposto pago no exterior no seu programa Carnê-Leão e importar essas informações para a sua declaração, quando chegar a época de prestar contas ao Leão.
Na nossa matéria sobre como declarar BDRs no imposto de renda, explicamos como essa compensação é feita, no item referente aos dividendos pagos por BDR.