Quando o governo publicou a Medida Provisória (MP) da taxação dos "super-ricos", no final de agosto, os dividendos de mais de 160 fundos imobiliários da B3 entraram na mira do Imposto de Renda (IR).
A regra anterior livrava da tributação fundos com pelo menos 50 cotistas, mas o texto definiu que FIIs e Fiagros com menos de 500 investidores não teriam mais proventos isentos.
Vale destacar que o total de cotistas de ao menos 166 FIIs entre os 439 listados na B3 estão abaixo desse patamar.
Mas o número de ativos afetados deve diminuir com a atualização mais recente na medida, que é analisada pela Câmara. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) relator do projeto, apresentou nesta semana um parecer que altera diversos pontos da proposta original.
A nova versão do texto baixou de 500 para 300 o número necessário de cotistas para que os dividendos sejam isentos. Além disso, o relator também prevê a concessão de um prazo para que os FIIs se adequem à situação.
Com a mudança, 22 fundos que têm entre 300 e 499 investidores escaparão da cobrança de IR nos proventos, de acordo com dados da plataforma StatusInvest. Veja abaixo quais são eles:
FII | PATRIMÔNIO | COTISTAS |
VTRT11 | R$ 1.030.654.046,20 | 499 |
KEVE11 | R$ 136.191.337,55 | 495 |
LFTT11 | R$ 178.471.176,76 | 492 |
PQAG11 | R$ 799.109.227,19 | 484 |
RBCB11 | R$ 0,00 | 462 |
WSEC11 | R$ 24.783.243,69 | 444 |
BLMC11 | R$ 39.342.108,07 | 443 |
OGHY11 | R$ 20.213.946,93 | 441 |
HPDP11 | R$ 263.314.928,12 | 430 |
LASC11 | R$ 300.288.516,84 | 390 |
PEMA11 | R$ 40.150.282,36 | 383 |
ERPA11 | R$ 68.706.793,14 | 365 |
HGIC11 | R$ 55.827.629,63 | 363 |
JBFO11 | R$ 110.861.354,73 | 363 |
IDFI11 | R$ 60.948.451,48 | 358 |
DRIT11B | R$ 61.417.658,00 | 357 |
GCOI11 | R$ 11.043.851,83 | 357 |
GTLG11 | R$ 434.811.690,70 | 341 |
HAAA11 | R$ 279.324.421,71 | 335 |
CCRF11 | R$ 155.495.654,73 | 333 |
BREV11 | R$ 113.864.559,59 | 332 |
MATV11 | R$ 39.926.993,67 | 325 |
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Apesar de mais de uma centena de fundos imobiliários ainda se enquadrarem nas novas regras para tributação dos dividendos, Caio Nabuco de Araújo, analista da Empiricus, destaca que, na prática, parte desse contingente de ativos já era taxada.
“É difícil mensurar o impacto nesses FIIs menores, pois boa parte já é taxado por não cumprir o requisito de concentração da base, que prevê que, se um investidor possuir mais de 10% das cotas, ele é tributado no rendimento”, explica Araújo.