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Câmara bate o martelo e dividendos de mais de 60 fundos imobiliários e Fiagros não serão mais isentos de Imposto de Renda; veja a lista

Montagem com Leão, moedas e imagem do Congresso ao fundo, simbolizando a reforma do IR e dividendos

O projeto de lei (PL) para taxação de fundos exclusivos sofreu diversas mudanças desde quando nasceu, ainda como uma medida provisória do governo publicada em agosto. E um dos pontos que mais foi alterado diz respeito aos dividendos de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e do agronegócio (Fiagros)

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A regra anterior livrava da tributação fundos com pelo menos 50 cotistas, mas o texto do governo definiu que FIIs e Fiagros com menos de 500 investidores não teriam mais proventos isentos. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, esse patamar baixou para 300.

Agora, com a aprovação da versão final do PL na última quarta-feira (25), o critério sofreu um novo corte e ficou definido que fundos com mais de 100 cotistas permanecerão sem cobrança de IR nos dividendos

Apesar da queda, a nova regra ainda representa o dobro do número exigido anteriormente. Segundo dados da plataforma StatusInvest, 63 FIIs serão afetados pela mudança, incluindo ativos negociados na B3 e no mercado de balcão.

Quando considerados apenas os fundos imobiliários disponíveis no ambiente tradicional da bolsa de valores, o total de afetados diminui um pouco, para 57. Confira a lista:

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FIIPATRIMÔNIOCOTISTAS
BVAR11665.683.811,3869
VJFD11665.079.245,4897
PATB11657.509.552,4556
PCAS11443.293.856,4050
JASC11291.284.111,8473
FPNG11288.028.367,2068
STRX11264.632.412,1357
VERE11211.624.587,7353
TJKB11201.946.069,6574
FISC11195.644.934,3264
VPSI11172.920.532,8253
RBRI11163.134.964,4187
JCDA11159.797.553,9250
AQLL11142.768.023,8458
JCDB11142.414.826,1557
HUSI11129.447.241,6786
BLMO11126.735.126,0589
PNDL11118.301.209,6757
BTSG11106.744.336,6464
VTPL11106.726.272,4953
TSNC11100.176.153,4166
BRIX1199.832.906,1254
HILG1195.234.604,4150
BTWR1190.600.861,8066
HDEL1175.601.654,0758
CFII1174.897.857,9657
MINT1167.378.860,9186
LKDV1166.658.181,8969
SOLR1160.996.149,2052
CFHI1160.990.466,3254
MMPD1157.974.030,5855
ZIFI1157.155.266,6668
YUFI1150.063.668,9256
PMFO1149.535.538,3092
ARXD1148.564.346,4769
HCST1148.454.164,3677
ROOF1145.237.723,3783
EXES1143.941.490,1753
PNRC1141.685.243,4460
RBTS1140.453.329,8461
SPDE1140.207.286,1178
SIGR1138.976.570,9453
VVRI1137.903.168,9899
TCPF1135.035.660,9951
RCFF1130.609.693,7883
LLAO1128.233.080,3977
MGIM1124.337.124,0875
ASRF1123.981.681,1455
JPPC1122.184.310,3489
VDSV1119.611.218,5577
RBRM1114.823.845,1354
OPTM1111.172.349,9363
IDGR1110.803.361,1251
SFND118.323.763,1554
REIT117.454.470,6470
PNLN111.458.083,2451
VSEC11182.284,3964
Fonte: StatusInvest

Já o número de Fiagros que perderão a isenção é menor: apenas 3. De acordo com dados disponíveis na plataforma Quantum, são eles:

Apesar de uma grande quantidade fundos imobiliários ainda se enquadrarem nas novas regras para tributação dos dividendos, Caio Nabuco de Araújo, analista da Empiricus, destaca que, na prática, parte desse contingente de ativos já era taxada.

“É difícil mensurar o impacto nesses FIIs menores, pois boa parte já é taxado por não cumprir o requisito de concentração da base, que prevê que, se um investidor possuir mais de 10% das cotas, ele é tributado no rendimento”, explica Araújo.

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