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Controlada da Votorantim, CBA (CBAV3) quer levantar mais de R$ 1,35 bilhão em oferta restrita de ações

CBA - Companhia Brasileira de Alumínio

Logotipo da CBA, Companhia Brasileira de Alumínio, controlada da Votorantim

A estreia da Companhia Brasileira de Alumínio (CBAV3) na bolsa ainda nem fez aniversário, mas a indústria controlada pela Votorantim já vê espaço para uma nova - e bilionária - oferta de ações.

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Em julho do ano passado, a CBA chegou à B3 valendo R$ 1,6 bilhão. Do IPO até a última sexta-feira, CBAV3 subiu 67,5%, passando de R$ 11,20 a R$ 19,93.

Como a CBA pretende levantar R$ 1,35 bilhão

Agora a CBA quer levantar R$ 1,35 bilhão em uma oferta secundária com esforços restritos regida pela instrução 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Inicialmente, as instituições financeiras envolvidas na transação tentarão colocar 34 milhões de novas ações no Brasil e no exterior. Por si só, a intenção inicial já parece ambiciosa, podendo alcançar R$ 677 milhões.

Se houver demanda, porém, a oferta pode simplesmente dobrar de tamanho por meio de lotes adicionais, atingindo assim a marca de R$ 1,35 bilhão.

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A busca por investidores será liderada pelo BTG Pactual. Também atuarão na oferta o Bank of America Merrill Lynch, o Bradesco BBI, o UBS Brasil, o Citigroup, o Itaú BBA e o banco JP Morgan.

Cronograma ligeiro

De acordo com o cronograma divulgado pela CBA no fim da noite de domingo, o resultado da oferta será conhecido ainda esta semana.

A busca por interessados deve ser encerrada na quarta-feira. Em seguida, a oferta será precificada e as ações poderão começar a ser transacionadas pelos investidores institucionais já na sexta-feira.

Os participantes estarão sujeitos a um lock-up de 180 dias e, segundo a CBA, não haverá diluição para os atuais acionistas nem a capitalização da companhia será afetada.

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Por que a CBA optou pela instrução 476

Na reunião realizada ontem, o conselho de administração da CBA decidiu-se por uma oferta restrita sob a instrução 476 da CVM.

A Instrução CVM 476, em tese, simplifica a realização um IPO. Ela isenta a empresa de registrar a oferta e contorna a necessidade de análise pela CVM. A empresa também é dispensada da apresentação de prospecto.

Em contrapartida, a instrução obriga os coordenadores da oferta a empenharem esforços restritos a investidores profissionais — aqueles que têm quantia de R$ 10 milhões ou mais comprovadamente investida em mercados financeiros.

Ou seja, a CVM considera que o investidor profissional é crescidinho o bastante para entender os riscos da oferta e que cabe a ele o ônus de decidir se vai entrar ou não no negócio.

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