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Cliente que ganhou “pedacinho” do Nubank poderá escolher o que fazer com o BDR antes do prazo com fechamento de capital no Brasil

Cartões do Nubank

Cartões do Nubank

MATÉRIA CORRIGIDA: O Nubank entrou em contato com a redação do Seu Dinheiro para esclarecer que o cliente que recebeu o "pedacinho" poderá apenas escolher o que fazer com o BDR antes do prazo. Mas para exercer essa escolha, os chamados NuSócios terão de esperar o fim do lock-up, em dezembro, ao contrário do que informamos anteriormente. Clique aqui para ler o esclarecimento.

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Você tem um “pedacinho” do Nubank e quer saber o que vai acontecer agora que a fintech quer cancelar o registro de companhia aberta no Brasil? Então essa matéria é para você.

Primeiramente, precisamos entender o que está acontecendo.

O Nubank anunciou na quinta-feira (15) um plano que tem o objetivo de cancelar seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como companhia aberta. 

Para isso acontecer, os recibos de ações (BDRs) do Nubank, negociados na B3 sob o código NUBR33, sofrerão uma migração, passando do Nível III para o Nível I. 

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Migrando para o Nível I, além de não precisar mais do registro na CVM, o Nubank deixa de ser listado na B3, embora siga com papéis negociados na bolsa brasileira, assim como acontece com outras empresas estrangeiras.

Mas com a mudança de nível do BDR, o banco digital ficará dispensado de seguir as normas do mercado de capitais brasileiro.

De acordo com o Nubank, o objetivo da mudança é “maximizar a eficiência e minimizar redundâncias consequentes de uma companhia aberta em mais de uma jurisdição". Vale pontuar que o plano ainda precisa de aprovação da B3 para seguir.

Isto posto, vamos falar do “pedacinho” do Nubank alguns clientes receberam às vésperas da companhia abrir o capital (IPO).

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Nubank: fim antecipado do lock-up?

No final de 2021, o cliente do Nubank que quisesse participar da entrada da fintech na Bolsa poderia receber, gratuitamente, um “pedacinho” da empresa. 

O programa, batizado de NuSócios, ofereceu aos clientes um BDR que representa um sexto de uma ação ordinária classe A do Nubank. O grande porém é que esse BDR só poderia ser negociado na B3 depois de completar um ano, numa regra conhecida como “lock-up”.

Agora, com a migração dos BDRs do Nubank do Nível III para o Nível I, os NuSócios poderão escolher o que fazer com o "pedacinho" antes desse “período de carência”. No entanto, os papéis permanecem "presos" até dezembro, quando termina o prazo de lock-up.

Confira a seguir as três opções diferentes para decidir o que fazer com seu pedacinho:

  1. Transformar o “pedacinho” em ação negociada na Bolsa de Nova York. Para isso, como um BDR equivale a 1/6 da ação americana, o acionista deverá ter quantidades de BDRs suficientes para fazer a transformação. Ou seja, ele precisa comprar pelo menos cinco BDRs. Além disso, o acionista precisa ter uma conta ativa em uma corretora nos EUA;
  2. Fazer a migração para o Nível I. Neste caso, o acionista continuará com um pedacinho do Nubank, mas os BDRs Nível III se transformarão em BDRs Nível I na proporção de um para um;
  3. Vender os BDRs. Nesta opção, o cliente deixará de ser acionista do Nubank num processo de venda facilitado que o próprio Nubank vai instituir. O banco, porém, não dá detalhes sobre como se dará esse processo, nem tampouco o preço de venda do BDR nessa situação.

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