O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Outras cinco pessoas também foram absolvidas.

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.
Leia também:
Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.
Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer.
Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.
Leia Também
“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.
O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.
33% MAIOR
FIM DO CHURRASCO EUROPEU
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
MÁQUINA DE MILIONÁRIOS
ESTÁ CHEGANDO A HORA
CAIU!
CONQUISTA INÉDITA
BOLA DIVIDIDA
POR PREÇO DE CUSTO
O DIABO VESTE PRADA, GUCCI, CHANEL...
STJ BATEU O MARTELO
FIM DO "SABOR CHOCOLATE"?
O PESO DA GUERRA
DANÇA DAS CADEIRAS
FRASES ICÔNICAS
AS MAIS LIDAS
O QUE VEM POR AÍ
ANOTE NA AGENDA
DIREITOS DO CONSUMIDOR
FORA DA FRONTEIRA