Uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode pôr fim a um antigo desejo de grande parte dos agentes autônomos de investimentos, profissionais responsáveis por oferecer produtos financeiros aos clientes das corretoras.
A principal mudança proposta pela autarquia em audiência pública aberta nesta quinta-feira (12) é o fim da exclusividade entre os agentes autônomos e as corretoras.
Atualmente, os assessores de investimento só podem oferecer valores mobiliários como ações e debêntures por uma única corretora, que se responsabiliza perante a CVM por eventuais problemas.
Com o fim desse vínculo proposto agora, os assessores poderão trabalhar com a corretora que oferecer os produtos que ofereçam as melhores condições em cada modalidade.
Nas duas minutas divulgadas ao público, a CVM também propõe mudanças de tipos societários admitidos nos escritórios e na transparência sobre práticas de remuneração. Esta última visa reduzir as acusações de conflitos de interesse na relação entre os agentes — também conhecidos pela sigla AAI — e os investidores.
"Essa audiência pública resulta de um diálogo extenso com participantes do mercado. Todo esse trabalho permitiu chegarmos a ela com reforçada confiança nas mudanças propostas”, afirma, em nota, Marcelo Barbosa, presidente do órgão.
As discussões sobre o tema começaram em 2019 e, para o presidente da Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI), Diego Ramiro, geraram um fruto positivo.
“Isso consolida o trabalho de mais de dois anos da associação para mostrar ao regulador como se modernizou a profissão do agente autônomo. Nos três pontos tratados no texto vimos grande inovação e impacto positivo no setor”, afirma.
Entenda as mudanças
A primeira minuta elimina a obrigatoriedade de que os AAIs atuem em regime de exclusividade com intermediários e de adoção de formas de sociedades simples. Atualmente, podem participar ou assumir os escritórios apenas aqueles que possuam a certificação da categoria.
Com o crescimento do mercado de investimentos fora dos grandes bancos nos últimos anos, vários agentes autônomos passaram a ser responsáveis por bilhões em recursos de clientes. Esse crescimento levou os escritórios a serem alvo de disputa entre bancos e corretoras como XP a BTG Pactual.
A regra atual, contudo, não permite que os AAIs tenham sócios como fundos que compram participações em empresas (private equity), o que limita a capacidade de investimento. A solução adotada por alguns escritórios para receber dinheiro de investidores foi dar entrada no pedido como corretora no Banco Central.
Apesar de celebrar a alteração no modelo societário, o presidente da ABAAI destaca que ainda há pontos passíveis de esclarecimento. A autarquia estabelece que os novos sócios não devem ser consultores, atuantes na área de carteira administrada ou de outros segmentos conflitantes.
“Nós gostaríamos de saber quais são esses setores não conflitantes para que fique bem claro quem pode ou não ser sócio dos escritórios”, explica Ramiro.
Segundo a CVM, as mudanças estão “alinhadas ao porte que muitos agentes autônomos de investimento atingiram ou desejam atingir” e, entre seus benefícios, cita:
- O alcance a um número maior de clientes;
- A oferta mais ampla de produtos
- Facilitação da contratação de profissionais e da captação de recursos financeiros.
Já a segunda minuta trata da divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários. De acordo com a regulamentação, os investidores terão acesso a:
- Informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos agentes envolvidos na intermediação de operações;
- Extratos periódicos com informações quantitativas sobre remuneração arcada pelo investidor nessas operações.
Para Ramiro, é importante destacar que a transparência valerá não só para a remuneração dos profissionais da categoria, mas de todos os intermediários na cadeia de investimentos, um ponto defendido pela ABAAI.
As sugestões e comentários sobre o tema podem ser encaminhados para o e-mail audpublicaSDM0521@cvm.gov.br até o dia 17 de setembro.
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