O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19.
Leia também:
A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada ontem (18) por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.
A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de ontem (18) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.
Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.
Leia Também
O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).
NÃO TEVE PARA MAIS NINGUÉM
CRAQUE ALÉM DAS 4 LINHAS?
MUITO ALÉM DO CASO YPÊ
MEIO CAMINHO ANDADO
VAI TER SEXTOU
SUPERPRODUÇÃO?
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
COMBUSTÍVEIS
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
33% MAIOR
FIM DO CHURRASCO EUROPEU
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
MÁQUINA DE MILIONÁRIOS
ESTÁ CHEGANDO A HORA
CAIU!
CONQUISTA INÉDITA
BOLA DIVIDIDA
POR PREÇO DE CUSTO
O DIABO VESTE PRADA, GUCCI, CHANEL...