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ECONOMIA

CVM publica regras para sandbox regulatório no mercado de capitais

Além de fomentar a inovação no mercado de capitais, a expectativa é que o sandbox reduza o custo e do tempo de maturação de novos produtos, serviços e modelos de negócio, ajudando a atrair o capital de risco.

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira, 15, a norma que regulamenta a constituição e o funcionamento do chamado sandbox regulatório, uma espécie de ambiente de testes para modelos de negócios inovadores no mercado de capitais. A Instrução CVM 626 entra em vigor no dia 1º de junho.

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O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes. Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, que será monitorado pela CVM ao longo do processo de sandbox.

"Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou em nota o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Além de fomentar a inovação no mercado de capitais, a expectativa é que o sandbox reduza o custo e do tempo de maturação de novos produtos, serviços e modelos de negócio, ajudando a atrair o capital de risco. A iniciativa também tende a aumentar a competição entre prestadores de serviço e entre fornecedores de produtos financeiros, aumentando a oferta de produtos mais acessíveis e a inclusão financeira.

"Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes", diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

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O texto final da norma sofreu algumas alterações em relação à minuta colocada em audiência pública. A promoção de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários deixa de ser um critério autônomo para caracterizar um modelo de negócio inovador e passa a ser um requisito.

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Além disso, a CVM passou a exigir que o modelo de negócio inovador tenha sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou protótipos, não podendo estar em fase puramente conceitual de desenvolvimento. O sandbox regulatório aceitará candidatos estrangeiros, que serão avaliados segundo os mesmos critérios válidos para os participantes brasileiros.

Os ciclos de sandbox foram substituídos por processos de admissão de participantes, para que não seja necessário encerrar completamente um ciclo antes que novos participantes possam ingressar no sandbox. A autarquia incluiu uma fase de análise preliminar saneadora das propostas recebidas para identificar eventuais vícios formais, onde o proponente poderá apresentar novas informações ou esclarecimentos.

Durante o período de participação, será possível apresentar pedido fundamentado de ampliação ou alteração das dispensas concedidas, ou de revisão das condições, limites e salvaguardas estabelecidos pela CVM.

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A página da CVM terá uma seção dedicada à divulgação periódica de informações a respeito do andamento do sandbox regulatório, como descrição dos modelos de negócio inovadores em teste, perguntas frequentes e estatísticas sobre propostas recebidas, aprovadas e recusadas.

A Instrução CVM 626 pode ser acessada no seguinte endereço na internet: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst626.html

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