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Crédito

OAB diz ao Banco Central que tarifa por cheque especial não utilizado é ilegal

Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que permitiu que bancos cobrem tarifa por cheque especial

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Imagem: Shutterstock

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. Na avaliação da OAB, a cobrança por disponibilização do crédito sem a utilização do serviço seria inconstitucional e ilegal.

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O ofício foi assinado no último dia 20 pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O documento é endereçado ao presidente do BC, Roberto Campos Neto.

No texto, os advogados lembram que quando a Resolução nº 4.765/2019 foi publicada - no dia 27 de novembro, dia seguinte a sua aprovação em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) - o Banco Central indicou que a medida tinha o objetivo de tornar o cheque especial "menos regressivo e mais eficiente". O texto entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

No entanto, de acordo com a OAB, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.

A indicação da entidade faz referência ao artigo da Resolução nº 4.765/2019 que autoriza os bancos a cobrarem uma tarifa de clientes que tenham limites de crédito superiores a R$ 500. Segundo o texto, poderá ser cobrada uma taxa de até 0,25% sobre o excedente de tal valor, mesmo que a pessoa não utilize o serviço.

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Cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo total de 80 milhões de clientes, segundo o BC.

Para a OAB, tal previsão coloca o consumidor em uma "situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual".

"Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço", registra o ofício.

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