STJ vai decidir se condomínios podem proibir aluguéis por aplicativos como Airbnb
Tribunal julga recurso para anular uma decisão que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem proibir os moradores de oferecerem vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada. O caso começou a ser analisado na semana passada, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.
A resolução do processo é aguardada para pacificar os conflitos criados com o surgimento de novas tecnologia. Em todo o país, os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão.
Em São Paulo, por exemplo, existem decisões que garantiram aos proprietários o direito de alugar o imóvel por curta temporada. No Rio Grande do Sul há decisões contrárias aos donos dos imóveis e a favor dos condomínios.
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O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb.
Pela decisão do TJ-RS, a falta de vínculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, além da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela convenção do condomínio.
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No recurso, a defesa do casal argumentou que locar quartos não se caracteriza como hospedagem, mas como ocupação temporária. Dessa forma, segundo os advogados, a locação por curto espaço de tempo, "com alguma rotatividade de inquilinos" não configura contrato de hospedagem.
Além disso, os ganhos de renda com o valor dos aluguéis não demonstram que tenha ocorrido exploração comercial em afronta à destinação residencial do edifício.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio das plataformas digitais. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.
Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda faltam os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Aplicativos de transporte
O surgimento de novas tecnologias também gerou conflitos entre motoristas de aplicativos e taxistas. No entanto, o caso foi definitivamente decidido em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
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