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Reforma da Previdência: quais propostas estão na mesa?

Ilustração sobre investimento de longo prazo

A reforma da Previdência é o primeiro grande desafio do novo governo e está cercada de expectativa.

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Não é exagero dizer que ela é a peça-chave para a nossa recuperação econômica. O sucesso na sua aprovação é pré-condição para o reequilíbrio das nossas contas públicas e o consequente crescimento sustentado da economia brasileira.

Para você, investidor, o impacto provavelmente viria em duas frentes. Por um lado, investimentos ligados ao mercado produtivo, como ações, imóveis e debêntures, seriam beneficiados pelo bom desempenho econômico que poderia se seguir.

Por outro, você provavelmente teria que dar mais atenção ao planejamento da sua aposentadoria, porque as condições ficariam mais duras.

Entre as medidas que estão sendo consideradas pelo governo, o ponto mais importante, em termos de impacto nas contas públicas, é o estabelecimento de uma idade mínima de aposentadoria.

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Outro ponto que surge como capaz de causar uma mudança significativa na vida das pessoas com renda mais alta (o que inclui parte da classe média) é a possível implantação de um regime de capitalização.

Ambas as medidas impactariam quem ganha mais. Existe a possibilidade, porém, de idade mínima e capitalização serem implantadas em momentos diferentes.

Parte da equipe técnica envolvida nas discussões defende que a questão da capitalização fique para um segundo momento, após a aprovação de uma reforma da Previdência que inclua a idade mínima e outros pontos de grande impacto financeiro.

Idade mínima

A idade mínima afetaria as aposentadorias por tempo de contribuição. Apesar de as aposentadorias precoces serem atualmente desestimuladas pela aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios nesses casos, a média de idade de aposentadoria de quem opta por esta modalidade ainda é considerada baixa: cerca de 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres.

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Esses números puxam para baixo a média geral de idade de aposentadoria no Brasil, que é de 59,4 anos, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 64,6 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição tende a beneficiar os mais ricos, que conseguem contribuir para a Previdência Social por 30 ou 35 anos, dependendo do sexo, como exigem as regras. São as pessoas que conseguem manter empregos formais por mais tempo.

Já os mais pobres, que frequentemente passam muito tempo na informalidade, geralmente se aposentam por idade, ou então precisam receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC), auxílio de um salário mínimo para pessoas com deficiência e maiores de 65 anos de baixa renda e sem direito a outros benefícios previdenciários.

Regime de capitalização

A capitalização, por sua vez, é algo que só deve afetar quem contribuir por um valor superior a determinado teto, que não necessariamente será o teto atual do INSS, de R$ 5.839,45.

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Atualmente, todas as aposentadorias pela Previdência Social seguem o chamado regime de repartição, em que os trabalhadores ativos sustentam os inativos.

Ou seja, aquelas contribuições que a gente faz todo mês não servem para compor as nossas reservas para a aposentadoria, como muitos acreditam, mas sim para pagar os benefícios de quem está aposentado hoje. Quando for a nossa vez, os trabalhadores do futuro terão que pagar os nossos benefícios com as suas contribuições.

O problema é que, com o aumento da expectativa de vida e a redução da natalidade, a população brasileira está envelhecendo, e há cada vez menos trabalhadores jovens na ativa para sustentar os inativos.

Se, hoje, cada 100 trabalhadores da ativa sustentam 54 inativos (jovens e idosos) - quase duas pessoas por inativo -, em 2060 serão 100 trabalhadores sustentando 87, uma relação de quase um para um. Os dados são do IBGE.

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O regime de capitalização consiste, como o nome diz, na capitalização dos valores de contribuição. É o que acontece, por exemplo, na previdência privada.

Ao incorporar esse sistema na Previdência Social, ao menos parte das contribuições feitas pelos segurados com renda mais alta seria destinada a contas individuais para serem aplicadas no mercado financeiro e rentabilizadas, como em um investimento tradicional.

A adoção da capitalização no sistema de aposentadoria é uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro. Mas, se o regime for mesmo implantado, a proposta que vingar deve ser a de um sistema híbrido de repartição e capitalização.

De maneira geral, quem ganhar até um determinado valor de referência deve permanecer normalmente no regime de repartição.

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Já quem tiver rendimentos superiores a este teto, destinará suas contribuições sobre a parcela inferior ao valor de referência ao regime de repartição, e as contribuições superiores ao valor de referência a uma conta individual de capitalização.

Ainda não se sabe, porém, como a capitalização seria feita - se a escolha dos investimentos seria de responsabilidade do próprio segurado ou se seria igual para todo mundo.

Outra ideia que pode ser implantada é de um benefício mínimo universal, isto é, que todos os segurados, independentemente de terem contribuído ou não, tenham assegurados uma renda mínima, igual para todos. Seria um substituto do BPC, mas válido para todos, não apenas pessoas de baixa renda. Qualquer adicional seria fruto de contribuições, pelo regime de repartição e/ou capitalização.

Mistééééério…

A proposta que deve ser encaminhada pelo governo ainda está envolta em mistério. Os detalhes seguem em sigilo absoluto, mas devem ser conhecidos em breve.

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Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as alternativas de reforma da Previdência foram apresentadas ao presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (17), e ele refletirá sobre elas durante a sua viagem ao Fórum Econômico Mundial, em Davos, na próxima semana.

O martelo sobre o formato final da reforma deve ser batido em cerca de duas semanas.

4 propostas na mesa para a reforma da Previdência

As regras atuais da aposentadoria pela Previdência Social são bastante complexas, até porque reformas anteriores já estabeleceram algumas regras de transição que deixaram tudo mais confuso.

Para você não ter problemas em entender as mudanças que devem acontecer neste ano, eu vou deixar aqui o link para uma reportagem anterior em que eu tentei deixar essas normas atuais mais resumidas e mais simples.

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Apesar de ainda não conhecermos os detalhes de como devem ficar as novas regras, há quatro propostas na mesa que devem ter inspirado a equipe econômica de Bolsonaro. Até porque alguns dos economistas envolvidos com a elaboração delas são, hoje, conselheiros do governo. Conheça os pontos principais de cada uma delas:

1. Proposta em tramitação no Congresso (governo Temer)

Bolsonaro já falou em aproveitar alguns pontos da proposta que se encontra em tramitação no Congresso.

Mas pelas mudanças que seriam necessárias para acomodar as ideias da nova equipe econômica, o processo de tramitação provavelmente teria que começar do zero. A reforma da Previdência de Temer, por exemplo, não inclui militares e não prevê o tal regime de capitalização.

Entre os pontos principais da reforma do governo Temer temos: idade mínima de aposentadoria, convergência nas regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores do setor privado e alterações nas regras de concessão da pensão por morte.

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Idade mínima de aposentadoria: igual para trabalhadores do setor privado e servidores públicos (incluindo de estados e municípios, a menos que estabeleçam as próprias regras). As idades mínimas serão elevadas em um ano toda vez que a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos aumentar em número inteiro para ambos os sexos.

Tempo mínimo de contribuição:

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

Teto do INSS: passa a valer para todos os trabalhadores.

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Parlamentares: passam a seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo válido para trabalhadores da iniciativa privada.

Valor da aposentadoria: a partir de 60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição), para 15 anos de contribuição, até 100% do valor do salário de benefício, a partir de 40 anos de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual, conforme a seguinte regra:

Pensão por morte: correspondente a 50% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

2. Proposta Arminio-Tafner:

Esta proposta foi elaborada por uma equipe capitaneada pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga e com elaboração técnica coordenada por Paulo Tafner, economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e especialista em Previdência. Tafner hoje é conselheiro do governo para a reforma da Previdência.

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Como os principais pontos desta proposta se aproximam muito das ideias defendidas por Paulo Guedes, ela deve ter forte influência na proposta final do governo Bolsonaro.

Segundo a proposta Arminio-Tafner, as regras da Previdência Social passam a poder ser alteradas via projeto de Lei Complementar, sem necessidade de Emenda Constitucional. Isso facilitaria futuras reformas.

Ela é dividida em quatro projetos de lei, que contemplam trabalhadores do setor privado, servidores públicos civis, servidores das Forças Armadas e, por último, policiais militares e bombeiros.

As regras de aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores públicos civis se igualariam após um período de transição previsto para durar entre dez e 15 anos a partir da aprovação. Apenas as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros teriam regras diferenciadas.

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Os pontos principais da proposta são idade mínima para aposentadoria, implantação de um regime híbrido de repartição e capitalização, regras iguais para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, alteração nas regras das pensões por morte e a instituição de uma renda mínima universal para qualquer cidadão com mais de 65 anos.

As novas regras valerão para trabalhadores nascidos a partir de 1º de janeiro de 2014, que entrarão no mercado de trabalho a partir de 2030, mais ou menos no final do período de transição previsto, quando então todos os trabalhadores serão enquadrados nas novas regras.

Idade mínima de aposentadoria:

Tempo mínimo de contribuição: não há.

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Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

Valor da aposentadoria: será composta por uma renda universal, que todos os brasileiros irão receber, independentemente de terem contribuído ou não, mais um valor adicional, que depende do salário de contribuição e do tempo de contribuição.

Regime híbrido (repartição + capitalização): a parcela do valor de aposentadoria que excede a renda universal e depende das contribuições será financiada de duas formas:

Alterações em alíquotas de contribuição:

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Pensão por morte: correspondente a 60% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

3. Proposta da Fipe

Pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Universidade de São Paulo (USP) encabeçados pelo economista Hélio Zylberstajn, desenvolveram uma proposta de reforma da Previdência que iguala as regras para todos os trabalhadores.

O projeto também institui um regime de capitalização para quem ganha mais, idade mínima, mesmas regras para todos os trabalhadores (inclusive militares), além de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, destinando parte dos recursos para as reservas de aposentadoria.

A ideia foi criar um mecanismo que desestimule os trabalhadores a “forçarem” demissões e, se forem demitidos, os estimule a se recolocar no mercado de trabalho o mais rápido possível. Além disso, cria a possibilidade de o trabalhador ganhar uma remuneração maior que o baixo retorno que o FGTS dá hoje em dia.

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As novas regras valerão para os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2005, que começam a entrar no mercado de trabalho a partir de 2020. Ao final do período de transição, todos os trabalhadores serão enquadrados nas novas regras.

Idade mínima de aposentadoria: 65 anos para todos os trabalhadores de ambos os sexos.

Tempo mínimo de contribuição: não há, mas será preciso contribuir por 40 anos para receber 100% do valor do benefício. Com menos tempo de contribuição, o trabalhador pode se aposentar se tiver atingido a idade mínima, mas receberá um percentual do benefício proporcional ao tempo em que contribuiu. Mulheres com dois filhos ou mais recebem 100% do benefício com 35 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: será composta por uma renda universal, que todos os brasileiros irão receber, independentemente de terem contribuído ou não, mais um valor adicional, que depende do salário de contribuição e do tempo de contribuição. Terá até quatro pilares:

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Regime híbrido (repartição + capitalização): a parcela do valor de aposentadoria que excede a renda universal e depende das contribuições será financiada de duas formas:

Alteração das alíquotas de contribuição: a alíquota de contribuição para o BCR, segundo pilar de benefício, deverá ser inferior àquelas cobradas hoje de trabalhadores e empregadores. A redução será gradativa e pode chegar a 5% para trabalhadores (sobre salários de contribuição até o teto de R$ 2.200) e 5% para empresas (sobre valor integral do salário). No caso dos servidores públicos, num primeiro momento a alíquota de contribuição subiria para 14%.

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

Pensão por morte: correspondente a 60% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

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4. Proposta de Fábio Giambiagi, Felipe Pinto e Leandro Rothmuller

A proposta de Fabio Giambiagi, chefe do Departamento de Pesquisas Econômicas do BNDES, Felipe Pinto, economista da Parcitas Investimentos, e Leandro Rothmuller, economista-chefe do Banco BOCOM BBM, toma como base a proposta de reforma da Previdência do governo Temer e faz algumas mudanças. Giambiagi também é, hoje, conselheiro do governo Bolsonaro no tema.

Assim como a proposta que tramita no Congresso, esta também não inclui militares, nem prevê sistema de capitalização. Mexe na idade mínima, no tempo mínimo de contribuição e altera as regras de transição para que esta seja mais rápida.

Embora a transição de todos os trabalhadores leve três anos a mais que na reforma do governo Temer, a transição dos trabalhadores do setor privado leva 12 anos apenas, e a dos servidores públicos é imediata.

Quanto às regras de cálculo do benefício e de pensão por morte, foram mantidas as mais recentes da proposta em tramitação no Congresso.

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Idade mínima:

Tempo mínimo de contribuição:

Regras de transição: quando da entrada em vigor da reforma da Previdência, as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição durante o período de transição para as novas regras serão as seguintes:

BPC: idade mínima para recebimento aumentará um ano a cada dois, passando dos atuais 65 anos para 68 anos em 2024.

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Salário mínimo: mudança na regra de correção do salário mínimo, que passaria apenas a ser indexado à inflação pelo INPC por 11 anos. Benefícios previdenciários continuariam tendo o salário mínimo como piso.

Valor da aposentadoria: a partir de 60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição), para 15 anos de contribuição, até 100% do valor do salário de benefício, a partir de 40 anos de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual, conforme a seguinte regra:

Pensão por morte: correspondente a 50% do valor que o falecido recebia (se já aposentado) ou receberia (se ainda na ativa) como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o valor de 100%.

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