Todas as empresas e pessoas físicas que negociam bitcoin e outras criptomoedas ou criptoativos estão obrigados a prestar contas à Receita Federal.
Essa história começou em outubro do ano passado, com uma audiência pública. Depois, em maio, a Receita apresentou a Instrução Normativa 1.888, detalhando o que quer saber. E neste primeiro de agosto, as exigências entraram em vigor. O primeiro registro deve ser feito em setembro, com os dados do mês anterior.
Não ter com o Fisco pode resultar em multas que vão de R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês (caso de informações incorretas) ou de 1,5% a 3% do valor da operação, dependendo do caso.
O que deve ser informado
As operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias exchanges, sem nenhum limite de valor.
Já as operações realizadas em exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas.
Nestas hipóteses, diz a Receita, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
A receita quer saber a data, tipo de operação, titulares, os criptoativos usados, a quantidade negociada, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas, em reais, quando houver.
Como declarar
As informações sobre as transações deverão ser prestadas por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Dois atos da Receita trazem um manual de orientação e o layout de preenchimento (o link está aqui).
Relembrando motivos e conceitos
Segundo a Receita, a coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
Ainda na visão do Fisco, como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes.
Para a Receita, criptoativo é uma representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira.
Uma exchange de criptoativo é a instituição, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
A íntegra da Instrução Normativa 1.888 de 2019 pode ser lida aqui.
*Com informações da Agência Brasil