O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um novo posicionamento sobre o valor da pensão alimentícia. Ele deve ser estabelecido com base na renda real do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentado (quem recebe).
O caso surgiu a partir de um pedido de reajuste feito por uma mãe que alegou aumento em seus custos domésticos e melhoria do padrão de vida. O pai, porém, demonstrou que a renda dele mantinha-se estável e que o valor da pensão já comprometia parcela significativa de seu orçamento.
No fim das contas, o aumento foi negado pelo Tribunal, destacando que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior ao da realidade financeira do responsável que paga os alimentos.
Com a decisão, o pagante deve avaliar se cabe ação revisional, apresentar provas de sua capacidade econômica e acompanhar os efeitos práticos dessa jurisprudência para casos similares.
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Como funcionava a pensão alimentícia antes da decisão?
Antes dessa reafirmação, muitos pedidos de aumento de pensão tinham apoio jurídico quando a parte que recebia alegava que o padrão de vida havia aumentado. Assim, gastos como reformas no imóvel, novos hábitos, e encarecimento no estilo de vida — sem que necessariamente houvesse demonstração de que o pagador poderia arcar com esse acréscimo — eram justificados pela lei.
Com a alteração, o STJ busca reforçar o trinômio que guia a definição da pensão: um equilíbrio entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
Essa decisão deve trazer maior equilíbrio e objetividade nas ações de pensão alimentícia, reduzindo pedidos baseados apenas em alegações de padrão de vida e exigindo provas concretas de renda e necessidade.