Tem circulado pela internet que, com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos. A informação está correta, mas apenas parcialmente.
Sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial ao filho — seja enteado, neto ou sobrinho.
No entanto, ao contrário do que vem sendo veiculado, o simples grau de parentesco não é suficiente para garantir essa equiparação.
De acordo com Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, para estar sob o guarda-chuva da Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da determinação 8.213/1991, é necessário o cumprimento de duas exigências:
- Declaração do segurado; e
- Comprovação de que o menor de idade não possui condições suficientes para se sustentar ou arcar com a própria educação
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Essa mudança preenche a lacuna vigente havia mais de 30 anos: a lei excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora, eles estão inclusos.
Benefícios do INSS agora acessíveis aos dependentes equiparados
Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que anteriormente eram excluídos agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:
- Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado terá direito à pensão, da mesma forma que um filho biológico.
- Auxílio-reclusão: esse benefício, que antes abrangia apenas dependentes previdenciários, passa a incluir também os menores equiparados.
- Outros direitos previdenciários: outros benefícios que dependem da condição de dependente previdenciário poderão ser aplicados de forma semelhante, seguindo a mesma lógica.
Prováveis reviravoltas em casos judiciais
A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.