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Nova lei permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios — mas há duas condições para que isso aconteça

INSS pensão

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Tem circulado pela internet que, com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos. A informação está correta, mas apenas parcialmente. 

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Sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial ao filho — seja enteado, neto ou sobrinho.

No entanto, ao contrário do que vem sendo veiculado, o simples grau de parentesco não é suficiente para garantir essa equiparação.

De acordo com Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, para estar sob o guarda-chuva da Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da determinação 8.213/1991, é necessário o cumprimento de duas exigências:

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Essa mudança preenche a lacuna vigente havia mais de 30 anos: a lei excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora, eles estão inclusos.

Benefícios do INSS agora acessíveis aos dependentes equiparados

Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que anteriormente eram excluídos agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:

Prováveis reviravoltas em casos judiciais

A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.

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