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NA MIRA DO ANTITRUSTE

Fintechs x bancos: Itaú Unibanco (ITUB4) é alvo do Cade por bloquear transações em carteiras digitais concorrentes

O Itaú tem 30 dias corridos, a partir da data da decisão, para interromper as práticas consideradas irregulares, sob pena de multa diária de R$ 250 mil

Logo do Itaú em fachada do banco; vagas de emprego
Imagem: Shutterstock

A concorrência entre as fintechs e os grandes bancos tradicionais não é novidade, mas agora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entrou em cena para investigar possíveis práticas anticompetitivas em operações financeiras.

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Segundo informações do Broadcast e do Estadão Conteúdo, o órgão determinou que o Itaú Unibanco (ITUB4) pare de recusar transações realizadas por carteiras digitais escalonadas, classificando essas negativas como infundadas.

Empresas como PicPay e Mercado Pago denunciaram ao Ministério Público Federal que o Itaú aprova transações em seus próprios canais digitais, mas as bloqueia em carteiras concorrentes, o que o Cade considera uma prática discriminatória que prejudica a livre concorrência.

Clientes do Itaú que têm cartão de crédito vinculado a transações realizadas em plataformas como PicPay e Mercado Pago, por exemplo, podem enfrentar dificuldades ao tentar parcelar compras pelo aplicativo, pois o banco não autoriza as transações.

O Itaú, por sua vez, alega que as restrições visam evitar inadimplência e superendividamento, além de afirmar que suas práticas foram comunicadas ao Banco Central.

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A investigação continua e o Cade também pretende apurar se outros bancos adotam medidas semelhantes.

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A determinação do Cade contra o Itaú

A medida preventiva foi assinada no último dia 14 de fevereiro e dá prazo de 30 dias corridos para o Itaú comunicar à SG as providências adotadas para dar cumprimento à determinação.

“Ademais, deverá ser apresentada, no mesmo prazo de 30 dias corridos, a relação das transações que eventualmente tenham sido recusadas e a respectiva motivação fundamentada para a recusa”, afirma o superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto, que estabelece multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.

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Possível abuso de poder de mercado: o que diz o processo

A cautelar de Barreto foi fundamentada em uma nota técnica na qual a SG diz ter identificado indícios de infração à ordem econômica.

O Ministério Público Federal que atua junto ao Cade alega que o Itaú descumpriria a regra da interoperabilidade, o que poderia evidenciar abuso de poder de mercado.

Para embasar o processo, o MPF coletou informações repassadas por empresas como a PicPay.

“Em suma, tem-se que as práticas relatadas ao Ministério Público Federal pela PicPay envolvem o fato de que o Banco Itaú recusa transações com cartão de crédito embarcado em sua plataforma para pagamento de boletos, transferências Pix ou transferências entre clientes (P2P), ao passo que este banco emissor permite que os mesmos tipos de transações sejam realizadas nos seus próprios canais, como aplicativos digitais e sites”, diz a nota técnica do Cade.

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Também segundo o documento, em linha semelhante, o MercadoPago relatou que, além das recusas relacionadas à autorização das transações nas carteiras digitais, o Itaú não estaria utilizando os códigos de respostas acerca dos motivos da recusa, o que dificulta a visibilidade e a transparência nos critérios adotados.

Na avaliação da SG, quando a transação é recusada em carteiras digitais de concorrentes, mas autorizada em carteiras digitais do próprio Itaú, é possível concluir que a recusa da transação não está relacionada ao perfil de risco do cliente enquanto pessoa física utilizador da transação, mas, sim, à natureza da carteira.

“Em outras palavras, o Banco Itaú, de forma arbitrária, recusa a aprovação da transação unicamente por estar sendo realizada em uma carteira digital concorrente, e não em sua própria plataforma”, disse o órgão.

No entendimento da SG, ao apresentar dificuldades ao funcionamento de concorrentes no mercado de carteiras digitais, o Itaú acaba por criar barreiras à entrada de novos concorrentes no segmento à jusante, “concretizando a prática exclusionária e discriminatória”.

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“Além disso, ao permitir que o mesmo tipo de transação, rejeitada para as carteiras digitais concorrentes e aprovada em sua plataforma digital, o Banco Itaú favorece os serviços prestados pelos seus próprios canais.”

A nota técnica ainda sugeriu que o Cade também averigue a alegação do Itaú de que outros emissores adotariam “políticas semelhantes”.

“Se, como foi alegado nos autos, há uma prática de recusa de venda de forma discriminatória e recorrente por outros agentes do mercado, tal fato deverá ser apurado em sede do presente Inquérito Administrativo”, afirma a SG.

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Banco diz que decisão foi compartilhada e alega alta inadimplência

No processo, o Itaú negou haver irregularidades em suas práticas. Em resposta a questionamento do Valor Econômico, o banco afirma que as barreiras se devem à alta inadimplência e para evitar ‘superendividamento’ de famílias.

O Itaú afirmou ainda que a decisão de recusar parte das transações foi compartilhada com as carteiras e com o Banco Central, que ratificou a conduta do banco.

Em relação à preventiva, o Itaú disse que teve seus direitos gravemente violados, quando lhe foi negado acesso à íntegra dos autos e que é o único implicado na medida.

O banco também afirmou que há indícios no processo de que outras instituições financeiras e fintechs adotam práticas semelhantes de recusa de transações.

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*Com informações do Estadão Conteúdo, Valor e Broadcast

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