No começo deste mês, uma decisão inédita — e bastante polêmica — no Brasil destituiu o comando da Oi (OIBR3), diante da dúvida sobre se a empresa tem condições de continuar existindo. Na prática, deixando a companhia de cara com a falência.
A tele recorreu, mas as coisas não parecem estar muito promissoras.
Isso porque, segundo apurou o Seu Dinheiro, a desembargadora relatora do caso em segunda instância, Mônica Maria Costa Di Piero, deve acompanhar o entendimento da primeira instância.
Ou seja, manter a decisão que destituiu o conselho da empresa, reduziu o prazo pedido para suspensão de pagamentos e, em último caso, poderia levar à falência da empresa de Telecom, segundo fontes a par do assunto.
O julgamento definitivo sobre o caso ainda não tem data marcada e pode se arrastar para o ano que vem, mas a empresa já havia sido derrotada em uma decisão provisória que tentou reverter o caso.
Segundo fontes próximas do caso, "o entendimento é bastante chocante" uma vez que a justiça brasileira é conhecida por ser conservadora em casos como esse, que envolvem uma potencial falência de uma empresa de grande porte — ainda mais quando se trata de um serviço essencial.
O caso ainda será julgado por um colegiado composto por outros dois desembargadores. Em outras palavras, ainda há a possibilidade de Di Piero ser “voto vencido”. Mas, segundo as fontes com quem o Seu Dinheiro conversou, a probabilidade é justamente o contrário.
Entenda a decisão inédita que colocou a Oi de cara com a falência
Já em sua segunda recuperação judicial, a Oi enfrentou recentemente uma decisão inédita no país. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara de Recuperações e Falências, decidiu afastar toda a administração da companhia, da diretoria ao conselho.
O caso começou quando a própria Oi pediu à Justiça a suspensão, por 60 dias, do pagamento de despesas extraconcursais. Em português: dívidas fora do processo de recuperação, que somam R$ 1,5 bilhão. A empresa alegou falta de caixa para quitar esses valores sem comprometer as operações.
A juíza, porém, entendeu o pedido como sinal de insolvência e tomou uma medida considerada ousada por especialistas, colocando a empresa em situação de pré-falência.
Ela suspendeu as cobranças por 30 dias, não 60, e determinou que, nesse período, a nova gestão e os credores decidam entre seguir com a recuperação ou iniciar a liquidação total da companhia. O segredo de justiça sobre o caso também foi levantado.
Fontes afirmam que a magistrada buscou uma transição controlada, por se tratar de uma companhia que presta serviço essencial.
O ineditismo está no fato de que a iniciativa partiu da juíza, não dos credores — algo sem precedentes. A decisão se apoia no artigo 73 da Lei 14.112/20, que permite decretar a falência por inadimplência de obrigações extraconcursais, mesmo sem pedido de terceiros. Foi também a primeira vez que uma diretoria foi afastada com base nesse artigo.
O Seu Dinheiro explicou isso com detalhes nesta matéria, que você pode conferir clicando aqui.
A Oi recorreu
A telecom já recorreu da decisão judicial com um agravo de instrumento. A Oi argumenta que a decisão é nula por ser "surpresa" e "extra petita" (além do pedido), pois a Justiça decidiu sobre matérias de alta sensibilidade sem abrir oportunidade para o contraditório prévio.
A empresa também critica o afastamento da administração, alegando que a decisão não indicou qual fundamento taxativo do Artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial e Falências autorizaria a medida. A companhia também usa o argumento de que a decisão não foi pedida por terceiros.
A situação da empresa hoje
De acordo com o 29º relatório mensal de atividades apresentado pelos administradores judiciais em 10 de outubro de 2025, a companhia enfrenta um quadro de pressão de liquidez e tenta renegociar novamente suas obrigações com credores.
O relatório detalha que a venda de ativos continua sendo uma das principais fontes de liquidez do grupo.
Em fevereiro de 2025, a UPI ClientCo — que reúne a operação de fibra óptica da Oi — foi vendida à V.tal e BGC Fibra por R$ 5,68 bilhões.
No mesmo mês, a UPI TV por Assinatura foi alienada à Mileto Tecnologia. A carta de arrematação dessas operações foi expedida em maio de 2025, consolidando a entrada de recursos para amortizar parte das dívidas.
Mesmo assim, o grupo ainda depende de financiamentos emergenciais (DIP) e da emissão de novas dívidas, como as Notas Roll-Up e a Dívida Participativa, criadas para reestruturar passivos com credores nacionais e internacionais.
- As Notas Roll-Up são novos títulos de dívida emitidos para substituir ou “rolar” dívidas antigas, normalmente com condições diferentes — prazos maiores, juros ajustados e novas garantias. Em planos de recuperação, esse mecanismo serve para converter parte dos créditos existentes em uma nova emissão, “limpando” o passivo antigo.
- A Dívida Participativa é um tipo de instrumento híbrido. Funciona assim: o credor aceita postergar o recebimento ou abrir mão de parte dos juros em troca de direito a participar nos resultados futuros da empresa (por exemplo, um percentual do lucro ou de receitas futuras).
Segundo o relatório, a administração judicial mantém o acompanhamento das contas e reconhece que a Oi segue em situação “delicada e de alto risco operacional”, dependendo de novas autorizações judiciais e negociações para preservar suas atividades e evitar a falência.
Os administradores apontam que a companhia depende de novas negociações com credores e de autorização judicial para implementar o aditamento ao plano e evitar a decretação de falência.
O Ministério Público e o observador nomeado pela Justiça, o advogado Adriano Pinto Machado, acompanham de perto as movimentações financeiras e a prestação de contas dos valores obtidos com a venda de ativos e financiamentos.
Em resumo, o relatório mostra que, apesar da reestruturação bilionária e da venda de parte significativa de seus negócios, a Oi ainda enfrenta dificuldades severas de geração de caixa, e sua sobrevivência depende do sucesso da nova renegociação judicial com credores.