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CSN (CSNA3) recebe ultimato do Cade para mostrar como pretende vender participação na Usiminas (USIM5)

Imagem mostra forno de usina siderúrgica despejando aço derretido. Simboliza as siderúrgicas da bolsa, como Gerdau (GGBR4), CSN (CSNA3) e Usiminas (USIM5)

Usina siderúrgica

A CSN (CSNA3) procrastinou o quanto pôde, mas na última segunda-feira (30), veio o ultimato: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu 60 dias para a que a empresa apresente um plano para se desfazer da participação de quase 13% na Usiminas (USIM5)

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A decisão de ontem vem onze anos depois de a autarquia estabelecer, em 2014, um prazo de cinco anos para a venda das ações USIM5 e um limite de 5% de participação na rival.

Ou seja, era para isso ter acontecido em 2019. No entanto, a CSN foi adiando uma série de vezes por meio de recursos administrativos. Em 2022, o Cade reafirmou a necessidade de venda, mas não deu uma data limite para que isso acontecesse. 

A empresa já havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 23,2 milhões pelo descumprimento da sentença.

A decisão de ontem foi tomada em cumprimento a uma ordem do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em ação movida pela Usiminas contra a CSN. Nela, a justiça determinou que o Cade se posicionasse sobre a situação até a última quarta-feira (25).

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A disputa envolvendo a Usiminas e CSN

A disputa judicial envolvendo as duas companhias começou há mais de uma década, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente e chegou a abocanhar uma participação de 16%.

No entanto, a Ternium, do Grupo Techint, entrou nessa jogada e adquiriu as participações que a Votorantim e Camargo Corrêa detinham na Usiminas. Assim, o controle passou a ser dividido com a Nippon Steel. 

Com isso, a CSN passou a pleitear o direito de tag along. Ou seja, de vender suas ações nas mesmas condições de venda oferecidas a um acionista controlador, caso o controle da empresa seja alterado. Porém, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu que não houve efetivamente mudança de controle na Usiminas.

Assim, a Usiminas, Ternium e Nippon Steel passaram a brigar, acusando umas às outras de má gestão.

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Em 2023, a Ternium comprou a participação da Nippon Steel, passando a ser a controladora e a CSN se engajou na disputa contra a companhia ítalo-argentina — saindo com uma vitória inesperada. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ternium indenizasse a CSN em razão da aquisição de ações da Usiminas em 2011 — contrariando, portanto, o posicionamento da CVM sobre o controle acionário. 

O STJ resultado impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.

O tribunal considerou que a entrada da Ternium no bloco de controle resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle e alteração na administração da companhia. Essa mudança justificaria a aplicação do mecanismo de tag along.

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Em relação ao valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 5 bilhões, o STJ revisou os critérios de correção monetária e limitou os honorários advocatícios a R$ 5 milhões, resultando em um valor final de R$ 3,1 bilhões a ser pago pela Ternium e pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo Techint.

A batalha ainda está sendo travada na justiça após a Ternium recorrer.

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