Nesta semana, os investidores do ETF (fundo de índice) de Tesouro Selic LFTS11 sofreram um baque, em razão de um posicionamento do Tesouro Nacional divulgado na última sexta-feira (23) que elevou a tributação do fundo de 15% para 25%.
Até então, a alíquota correta de imposto de renda a ser cobrada sobre os ganhos com o fundo, que tem cotas negociadas em bolsa, vinha sendo alvo de debate no mercado.
Na prática, a tributação mais alta tira muito da vantagem do produto em relação a outras aplicações de renda fixa conservadora, cuja tributação máxima é de 22,5%, e apenas para aplicações inferiores a seis meses, podendo chegar a 15% após dois anos.
Mas, para o CEO da Investo, gestora do LFTS11, o debate ainda não terminou, e a tributação ainda pode voltar a ser de 15%. “Entendemos que a decisão oficial ainda não foi tomada”, disse Cauê Mançanares, em entrevista ao Seu Dinheiro.
Ele diz que a gestora está respeitando o posicionamento do Tesouro e seguindo a regra que resulta na tributação de 25%, mas afirma que a nota informativa “não tem ainda o poder vinculante” que estava esperando como resultado da discussão.
“Não foi um ato administrativo formal”, diz Mançanares, “Não tem os ritos formais das decisões oficiais”, justifica.
Por isso, a gestora entende que “o martelo ainda não foi batido e há espaço para argumentações”, ou seja, haveria a possibilidade de uma mudança na decisão que retornasse a tributação do LFTS11 para 15%.
Mançanares diz que aguarda uma posição oficial do Tesouro sobre o assunto para os próximos dias e que a gestora continuará defendendo a interpretação que resulta na alíquota de 15%. “O importante é ter segurança jurídica”, diz o CEO da Investo.
Entenda a decisão que elevou a tributação do LFTS11
O ETF LFTS11 é um fundo com cotas negociadas na bolsa que investe em títulos públicos do tipo Tesouro Selic, isto é, indexados à taxa básica de juros. Trata-se do investimento de menor risco do mercado, o que torna o ETF adequado até mesmo para investimento da reserva de emergência.
A tributação de ETFs de renda fixa se baseia no Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC) dos fundos, que por sua vez se baseia no Prazo Médio dos Ativos (PMA), e não no prazo de aplicação do cotista, como acontece com os fundos abertos de renda fixa.
Quando foi lançado, o LFTS11 era tributado em 15%, a alíquota mais baixa existente para esse tipo de fundo, devida por ETFs com PMRC e PMAs mais elevados. Isso porque os títulos públicos da carteira do fundo têm prazos mais longos.
Porém, desde julho do ano passado, parte do mercado tem argumentado que a tributação deveria ser de 25%, pois no caso de ETFs de Tesouro Selic, o PMA dos ativos é igual ao prazo de repactuação da taxa de referência do ativo, que no caso é a Selic. Como a taxa de repactuação da Selic é de apenas um dia, a adoção deste critério reduz drasticamente o PMRC da carteira do fundo, aumentando a sua tributação.
De lá para cá, a Investo argumentou, junto a órgãos como o Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional, que a interpretação deveria ser diferente, com base em pareceres jurídicos e técnicos de consultorias e escritórios independentes.
“Sempre fomos muito bem recebidos por todos os servidores nos órgãos do governo, que se dispuseram a receber nossos pareceres e estudá-los. Até por isso ainda temos expectativa de um posicionamento oficial do Tesouro”, diz Cauê Mançanares.
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A Investo defende que o PMA dos títulos Tesouro Selic deveria considerar o prazo do título, e não o prazo de repactuação da Selic, como ocorre já nos títulos prefixados e indexados à inflação. “Quando você compra um título Tesouro Selic, você não renegocia com a União todos os dias”, diz o CEO da gestora.
Porém, na nota divulgada pelo Tesouro na última sexta, o órgão informa que a sua posição e a da Receita Federal é a seguinte:
“De acordo com o Art. 2º da Portaria MF nº 163/2016, no caso de ativos de renda fixa, o cálculo do PRC utiliza o Prazo Médio (PMA) de cada ativo. Já de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria, para os ativos indexados à taxa de juros flutuante, o PMA é igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência.
A LFT tem suas características definidas no Art. 2° do Decreto 11.301/2022, que, em seu inciso IV, determina que o rendimento da LFT é a taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal.
A taxa Selic refere-se à taxa média de juros das operações de empréstimos de 1 dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia (fonte: Banco Central) e é uma taxa apurada diariamente, ou seja, tem prazo de repactuação de 1 dia.
Portanto, a LFT é um ativo indexado à taxa flutuante Selic e se enquadra no caso do §2º do Art. 3º da Portaria MF nº 163/16. Dessa forma, para o cálculo do Prazo de Repactuação da carteira de um Fundos de Índice de Renda Fixa, o PMA da LFT a ser considerado é o prazo de repactuação da Selic, ou seja, 1 dia.”
“Entregamos pareceres jurídicos e técnicos mostrando que não faz sentido esse prazo de repactuação, como também é interessante para o governo isonomia em relação a outros investimentos”, diz Mançanares.
Ele exemplifica que um ETF de títulos privados indexados à Selic ou ao CDI poderia continuar baseando o PMA no prazo dos títulos e, com isso, ser tributado em 15%, enquanto o ETF de título público teria uma tributação mais alta.
“Não deveria haver alíquotas punitivas para o investidor por estar comprando o título público via ETF na bolsa”, diz.