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ETF de Tesouro Selic LFTS11 passa a ter tributação mais alta e perde vantagem como reserva de emergência; onde investir agora?

Cofrinho rosa em formato de porco quebrado, com moedas e um martelo ao seu redor, representando poupança

Após muita polêmica e um período nebuloso cheio de dúvidas para os investidores, um dos "mistérios" dos investimentos de renda fixa na bolsa brasileira, envolvendo o ETF de Tesouro Selic LFTS11, da gestora Investo, foi finalmente solucionado.

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Conforme fato relevante da administradora do fundo, o banco BNP Paribas, a Secretaria do Tesouro Nacional finalmente se posicionou com clareza sobre o cálculo do prazo médio de repactuação das carteiras (PMRC) de fundos de índice (ETFs) que investem nos títulos públicos indexados à Selic.

Segundo nota informativa publicada pelo Tesouro na última sexta-feira (23), diz o fato relevante, o PMRC dos portfólios de ETFs como o LFTS11, que investem em Tesouro Selic, é de apenas 1 dia, independentemente dos prazos dos títulos que compõem a carteira.

O dado é levado em conta para o cálculo do imposto de renda a ser cobrado dos cotistas desse tipo de fundo.

Diferentemente do que ocorre com títulos e fundos abertos de renda fixa (como os fundos DI e fundos Tesouro Selic de taxa zero), a tributação dos ETFs de renda fixa não depende do prazo em que o investidor mantém os recursos investidos, mas sim do PMRC da carteira do fundo.

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Assim, ETFs de renda fixa com prazos de repactuação inferiores a 180 dias são tributados em 25%. Trata-se de uma alíquota maior do que a tributação mais elevada das demais aplicações de renda fixa, que é de 22,5% para quem mantém os recursos investidos por menos de 180 dias. Compare:

Tributação dos ETFs de renda fixa

Tributação de títulos e fundos abertos de renda fixa

Até o esclarecimento do Tesouro, o ETF LFTS11 era tributado em 15%, uma vez que a interpretação da regulação por parte da Investo é diferente daquela do Tesouro.

Esta era inclusive uma das vantagens do LFTS11 em relação a outras aplicações financeiras tipicamente utilizadas para a reserva de emergência e objetivos de curto prazo, como eu mostrei nesta outra matéria.

Além de ser isento de IOF e não ter come-cotas, o LFTS11 tem uma taxa de administração menor que a taxa de custódia do Tesouro Direto (0,19% ao ano, contra 0,20% da plataforma do governo) e contava com essa tributação de 15% para qualquer prazo de aplicação, enquanto Tesouro Direto, CDBs e fundos Tesouro Selic de taxa zero seguem a tributação que varia de 22,5% a 15%, exibida anteriormente.

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Assim, o LFTS11 conseguia ter uma rentabilidade menor ou similar aos CDBs que pagam 100% do CDI (que também não têm taxa de administração nem come-cotas, até porque não são fundos), além de vencerem com facilidade a compra de Tesouro Selic via Tesouro Direto em um prazo de até dois anos (por causa da taxa e da tributação menores) e os fundos Tesouro Selic de taxa zero em qualquer prazo (por causa da ausência de come-cotas e da tributação menor nos prazos mais curtos).

Só que agora, com o esclarecimento do Tesouro Nacional, a administradora do fundo da Investo assegura que passou a considerar o Prazo de Repactuação da sua carteira como sendo de 1 dia, o que resulta num aumento da tributação do LFTS11 para 25% em qualquer prazo de aplicação, reduzindo bastante a sua vantagem junto a outras aplicações usadas para reserva de emergência.

A polêmica em torno da tributação do LFTS11

A questão da tributação do LFTS11 virou controvérsia a partir de julho do ano passado, quando a casa de análise Spiti apontou uma inconsistência entre a forma como o LFTS11 apurava sua tributação e o que constava na regulação.

No entender dos analistas da instituição, que deixou de recomendar o LFTS11 aos clientes, a tributação do ETF deveria ser de 25%, de acordo com a regulação, e não 15%, como o fundo vinha praticando.

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O alerta inclusive fez com que a corretora XP suspendesse momentaneamente a negociação das cotas do ETF – o que chegou a fazer com que elas apresentassem uma atípica, mas pontual, desvalorização na bolsa, à época – e virou polêmica nas redes sociais.

De lá para cá, a Investo continuou defendendo a tributação de 15% para o LFTS11, inclusive diante das autoridades competentes, apresentando pareceres técnicos que justificariam a adoção da alíquota mais baixa no caso do ETF em questão.

No último comunicado da gestora com seus clientes, é apresentada a cronologia dos fatos, onde a Investo conta que se reuniu com representantes do Tesouro, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria Geral de Fazenda Nacional.

O entendimento da gestora, contudo, não prevaleceu, como evidenciado no fato relevante desta semana.

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Outras opções para a reserva de emergência

Assim, ao menos por ora, o uso do ETF LFTS11 para investir a reserva de emergência não se mostra tão atrativo quanto antes, mas no mercado não faltam opções para a pessoa física para além da caderneta de poupança.

Outras alternativas são, como já apontado, a compra de títulos Tesouro Selic via Tesouro Direto (que inclusive são isentos de taxa de custódia para aplicações de até R$ 10 mil); fundos que investem em Tesouro Selic e que não cobram taxa de administração (o BTG Tesouro Selic Simples RF e o Empiricus Selic FIRF Simples, ambos disponíveis no BTG Pactual, além do Trend DI FIC FIRF Simples, disponível na XP Investimentos); e os CDBs de grandes bancos que paguem 100% do CDI, caso você tenha acesso a tal nível de rentabilidade, o que pode depender da categoria do cliente.

Todas essas opções têm as características mais importantes para uma aplicação de reserva de emergência: retorno indexado à taxa básica de juros (Selic/CDI), baixo custo, baixíssimo risco e liquidez diária.

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