A eleição municipal acontece no próximo domingo (6) e alguns mitos populares ainda geram dúvidas na cabeça dos eleitores. Alguns deles são apenas invenções populares — enquanto outros precisaram ter interferência dos órgãos reguladores.
Por exemplo, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano.
Até o momento do fechamento desta reportagem, os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.
As medidas, que não são impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, (TSE) mas que podem ser determinadas pelos entes da Federação com o argumento de garantir maior legitimidade e segurança ao pleito.
Contudo, mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.
O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que possui poder de polícia e fica prostrado junto aos mesários. Isso significa que ele pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.
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“Dress code” no dia da eleição municipal
Da mesma maneira, existe um mito de que não se pode ir votar usando chinelo, regata ou camisetas estampadas.
Mas, de acordo com o portal do TSE, não há qualquer menção a proibições do tipo. Segundo o órgão, no momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos ou candidatos em que o eleitor irá votar.
“Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida”, diz o documento.
Já quanto ao que não está permitido, o TSE diz que a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados, estão proibidos.
Ministro proíbe bloqueios nas estradas
O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais.
Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o TSE. Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.
"A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas", afirmou Lewandowski, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.
Durante as eleições presidenciais de 2022, a PRF chegou a bloquear algumas estradas no dia da votação, porém, segundo o presidente do TSE da época, o ministro Alexandre de Moraes, não houve impacto sobre a votação.
*Com informações do Estadão Conteúdo