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Caso Silverado: CVM multa gestora e fundador em quase R$ 500 milhões após fraude multimilionária com FIDCs

Site da CVM

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Depois de quase oito anos desde que conquistou os holofotes no noticiário brasileiro, uma das maiores fraudes financeiras do Brasil enfim chegou a um desfecho. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na noite da última terça-feira (15) os envolvidos no caso Silverado a uma multa total de quase meio bilhão de reais.

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Após anos de investigação, a xerife do mercado brasileiro de capitais julgou na noite passada as condenações da fraude. A multa de todos os condenados, juntos, chega a quase R$ 497,5 milhões. No entanto, a maior parte da penalidade ficou com a Silverado e o fundador da gestora à época.

Foi em 2016 que o escândalo na Silverado veio à tona. Na ocasião, a gestora de fundos de investimento fundada por Manoel Carvalho Neto foi acusada de manipulação e uso de empresas de fachada para emitir notas fiscais fraudulentas.

A situação levou à destruição do patrimônio dos fundos geridos, principalmente dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) Maximum, Maximum II e Petro, com um rombo estimado em R$ 560 milhões.

Relembre a fraude nos FIDCs da Silverado

Desde o começo das investigações, estavam na mira da xerife do mercado de capitais brasileiro Florim Consultoria — antiga Silverado Gestão e Investimentos — e Manoel Carvalho Neto, por suposta prática de operação fraudulenta na gestão dos FIDCs.

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Outras instituições e figurões do mercado também caíram no radar da CVM por supostas falhas ou irregularidades cometidas na administração ou na custódia dos fundos da Silverado.

São eles: a BNY Mellon DTVM, a Gradual CCTVM, Santander Caceis (antiga Santander Securities), Carlos Augusto Salamonde, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Márcio Pinto Ferreira e o Deutsche Bank.

Relembre o histórico:

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As condenações no caso Silverado

Do lado da Silverado e do ex-diretor,a CVM decidiu multar a Florim Consultoria e Manoel Carvalho Neto em R$ 244,97 milhões cada pela “prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”.

Já a BNY Mellon DTVM, antes administradora fiduciária do FIDC Maximum, foi condenada em R$ 1,2 milhão. O diretor responsável pela administração de carteiras da BNY na época, Carlos Augusto Salamonde, recebeu uma multa de R$ 510 mil.

Por sua vez, a Gradual CCTVM — antes administradora fiduciária do FIDC Maximum II — foi penalizada em R$ 1,7 milhão. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, a diretora responsável pelas carteiras da Gradual, foi cobrada em R$ 850 mil pela CVM.

Enquanto isso, a Santander Caceis recebeu uma multa de R$ 2,72 milhões por falhas de supervisão na época em que era custodiante e administradora fiduciária de alguns dos fundos da Silverado. Marcio Pinto Ferreira, diretor responsável pelas carteiras da DTVM, foi condenado à multa de R$ 510 mil.

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O Deutsche Bank, custodiante do FIDC Maximum, foi condenado em R$ 500 mil por permitir que a Silverado — na qualidade de gestora e agente de cobrança — controlasse a conta do fundo.

Segundo a autarquia, os acusados punidos ainda poderão apresentar recurso com “efeito suspensivo” ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Além das multas da CVM

Mas além das multas aplicadas pela CVM, a xerife do mercado brasileiro ainda tirou do gancho algumas das acusações envolvendo a fraude com os FIDCs da Silverado.

A BNY Mellon Serviços Financeiros e o diretor Carlos Augusto Salamonde foram liberados da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar a conta extraordinária do fundo.

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A Gradual CCTVM e a diretora Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foram absolvidas da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar 2 contas do fundo.

A Santander Caceis Brasil DTVM foi liberada de duas acusações: 

O diretor das carteiras da Santander Securities, Marcio Pinto Ferreira, foi inocentado da acusação de supostamente autorizar que a conta do FIDC Petro fosse movimentada mediante instruções recebidas pela Silverado.

Por fim, o Deutsche Bank foi absolvido da acusação de supostamente não verificar, de forma adequada, o lastro dos direitos creditórios do fundo.

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*Com informações da Veja e da Exame.

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