O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Criado pela reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) começará a ser cobrado em 2026

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.
A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.
As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.
Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Leia Também
Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS.
Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.
BREJA NO VASCO?
Conteúdo SD Select
IRPF 2026
QUEBRANDO TUDO
PAGAMENTOS DO INSS
SINAL AMARELO
HAJA VIGILÂNCIA
DINHEIRO DE VOLTA
REFRIGERANTE SABOR FALÊNCIA
Conteúdo Empiricus
ONDE INVESTIR NO 2º SEMESTRE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Conteúdo Empiricus
CASO DE POLÍCIA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
HAJA COINCIDÊNCIA
PROFECIA AUTORREALIZÁVEL
CARA E COROA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
AGENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS