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Lula aprova lei de arrecadação de impostos que pode ‘abocanhar’ dinheiro esquecido nos bancos, mas com vetos

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Em linha com as discussões calorosas de política fiscal que se estendem por 2024, o presidente Lula sancionou, na última segunda-feira (16), o projeto de lei que prevê mudanças graduais sobre o pagamento de impostos de 17 setores da economia e pequenos e médios municípios.

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A Lei 14.973, de reoneração gradual da folha de pagamento, foi aprovada pelo presidente, mas com vetos – inclusive em um dos pontos sobre a medida que pode “abocanhar” parte do dinheiro esquecido nos bancos.

O que é a reoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Na prática, a medida gera redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Isso porque ela substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O Congresso havia realizado votações que prorrogaram a desoneração até 2027, mas o governo federal moveu uma ação no STF que suspendeu a decisão.

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Em busca da meta fiscal, o governo alegou que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.

Então, o ministro da Fazenda anunciou um acordo que manteve a desoneração em 2024, mas que exigia a negociação de uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

As mudanças a partir de agora com a lei

As alterações previstas pela lei começam a partir de 2024. O novo modelo será misturado com a antiga cobrança sobre salários até 2027, quando a transição estará completa. No caso dos 17 setores, o processo ocorrerá da seguinte forma:

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Já para os municípios, a alíquota será de:

Dinheiro esquecido nos bancos: governo vai poder pegá-lo?

Um dos pontos mais polêmicos da lei é o repasse de dinheiro esquecido nas instituições brasileiras, como forma de ajudar o governo a compensar a desoneração na folha e cumprir a meta fiscal.

Cerca de R$ 8,5 bilhões ainda não foram sacados por pessoas físicas e jurídicas, embora o Banco Central venha fazendo esforços para que esses valores sejam resgatados.

Mesmo com a lei sancionada, ainda é possível retirar o dinheiro esquecido dos bancos e evitar que seja direcionado para as contas públicas. Isso pode ser feito por meio da consulta ao Sistema de Valores a Receber, do Banco Central.

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A lei prevê que os titulares podem resgatar os valores em até 30 dias após a publicação da lei. Depois disso, o dinheiro será apropriado pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária.

Presidente aprovou, mas ‘barrou’ alguns pontos da proposta

Embora a lei tenha sido aprovada, o governo vetou algumas das propostas, como as Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários.

O projeto de lei previa a criação de órgãos que fariam acordos para resolver dívidas ligadas a multas e taxas, por exemplo, mas foi excluída das novas regras sancionadas.

A proposta também queria dar prioridade de recursos para a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda desenvolverem sistemas de cobranças de dívidas. No entanto, a medida não foi aprovada por “contrariar o interesse público” e restringir os recursos prioritários a órgãos específicos.

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Outro ponto vetado foi a estipulação de um prazo de 90 dias para o governo indicar um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de um sistema de dívidas não tributárias – o que, na visão da Advocacia-Geral da União, viola a Constituição.

Além disso, o projeto de lei também previa que o dinheiro esquecido nos bancos poderia ser resgatado junto às instituições financeiras até 2027. O Ministério da Fazenda sugeriu vetar essa regra por gerar um conflito com outros prazos definidos pela lei, como o período de 30 dias a partir da publicação.

*Com informações do Estadão Conteúdo e Gazeta do Povo.

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