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Como vai funcionar o novo regime de meta contínua de inflação? Governo publica decreto

Placa do Banco Central do Brasil (BC), autoridade monetária que conduz as reuniões do Copom para a decisão da Selic

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que altera o regime de metas de inflação, de apuração de ano-calendário para o regime contínuo.

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O novo sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com centro do alvo da meta e o intervalo de tolerância definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante proposta do ministro da Fazenda.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A nova sistemática prevê que o cumprimento da meta seja apurado com base na inflação acumulada em 12 meses em um índice de inflação definido pelo CMN. Será considerado que a meta foi descumprida quando a taxa se desviar por seis meses consecutivos do intervalo de tolerância.

Execução cabe ao BC

O decreto estabelece ainda que "ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias ao cumprimento da meta fixada".

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A partir de 1º de janeiro do ano que vem, a autoridade monetária terá de divulgar, até o último dia útil de cada trimestre civil, o novo Relatório de Política Monetária, que trará o desempenho da nova sistemática da meta, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

"Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, nos termos do disposto no art. 2º, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda", diz o decreto.

Esses documentos deverão conter a descrição detalhada das causas de descumprimento, as medidas necessárias para fazer a inflação retornar à meta e o prazo para que essas medidas cumpram efeito.

Descumprimentos deverão ser comunicados

O BC terá de divulgar uma nova carta e nota caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância no prazo previsto ou a autoridade monetária considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para a convergência.

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O centro da meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, com base em uma proposta do ministro da Fazenda, com antecedência mínima de 36 meses para a sua aplicação.

A alteração do regime em vigor desde 1999 foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há exatamente um ano, após o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer a meta de 3,00% para 2026.

No entanto, era necessária a publicação do decreto para formalizar a mudança. Caso contrário, o CMN precisaria definir nesta quarta-feira, 26, a meta anual para 2027. No início de junho, Haddad confirmou que o decreto da meta contínua seria conhecido até o fim deste mês.

Relatório de Política Monetária

Após a publicação do decreto, o Banco Central esclareceu que o atual Relatório Trimestral de Inflação passará a se chamar Relatório de Política Monetária.

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"Em linha com a prática internacional, o Relatório de Inflação passará a se chamar Relatório de Política Monetária. A sistemática de divulgação será a mesma do Relatório de Inflação", diz informe compartilhado pela assessoria de imprensa da autoridade monetária.

"A mudança no ano-calendário é fundamental para o futuro do País. O Brasil estará em sintonia com demais países do mundo", disse Haddad, em junho do ano passado, ao divulgar a mudança no regime de metas.

Descumprimento do regime antigo

O Brasil adota o regime de metas de inflação desde 1999, e a meta estabelecida deixou de ser cumprida em sete anos: 2001, 2002, 2003, 2015, 2017, 2021 e 2022.

Pelo sistema em vigor até agora, de ano-calendário, o presidente do Banco Central precisava escrever uma carta à Fazenda sempre que o objetivo era descumprido.

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O documento deveria explicar as razões para o descumprimento do alvo e apontar as providências para controlar a inflação num prazo estabelecido.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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