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Sofri um golpe e perdi minhas criptomoedas; elas ainda precisam ser informadas na declaração de imposto de renda?

Leão do imposto de renda 2024

Nesta semana, a Receita Federal finalmente divulgou as regras e novidades da declaração do imposto de renda 2024, que deverá ser entregue de 15 de março a 31 de maio.

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Aqui no Seu Dinheiro, já preparamos uma série de materiais gratuitos para ajudar você a preencher a sua declaração e vamos publicar, ao longo de todo o prazo, matérias sobre os principais assuntos que você precisa saber sobre o IR 2024.

A Dinheirista, é claro, não iria ficar de fora dessa cobertura. Vamos publicar alguns vídeos e colunas especiais de imposto de renda no nosso canal de YouTube para responder às dúvidas de vocês. Inclusive, o primeiro vídeo já está no ar.

A dúvida de hoje foi enviada por um leitor que passou por uma situação desafortunada envolvendo criptomoedas. Se você tiver alguma dúvida sobre IR, investimentos ou assuntos financeiros em geral, mande sua pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com ou por áudio ou texto via mensagem privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aliás, me segue lá!

Perdi uma certa quantia investida em criptomoedas por conta de um caso de fraude na corretora. Porém, se eu acabar recuperando esses valores, como faço para informá-los na declaração?

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, independentemente da fraude que você sofreu, se você acha que existe uma chance mínima de recuperar as suas criptomoedas, você deve continuar a declará-las no imposto de renda, sempre pelo custo de aquisição, até que essa recuperação aconteça e você, porventura, as venda.

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Não se preocupe, que continuar declarando a posse desses bens não afetará em nada o seu IR devido nem a sua restituição. De qualquer forma, você só pagaria imposto se, futuramente, viesse a vender esses criptoativos com lucro.

Além desta pergunta, no primeiro vídeo da Dinheirista especial de IR eu tiro dúvidas também sobre declaração de pessoa física de quem é MEI e de dependentes que têm bens e recebem pensão alimentícia. Confira:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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