O hábito de fazer compras online, inclusive do exterior, caiu no gosto do brasileiro. Tanto que causou polêmica a aprovação nesta semana, pela Câmara dos Deputados, da cobrança de um imposto de importação de 20% sobre as compras de fora do Brasil, no valor de até US$ 50, feitas pela internet.
Anteriormente, essas compras de baixo valor feitas em sites que tivessem aderido ao programa governamental Remessa Conforme ficavam isentas de imposto de importação.
Mas, apesar de terem facilitado muito a nossa vida, as compras pela internet também trouxeram alguns problemas novos, para além da questão da tributação.
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Por exemplo, problemas técnicos nos sites, falhas em pagamentos, dificuldade de comunicação com vendedores e até mesmo golpes. Nesse ponto, aliás, às vezes é até difícil distinguir uma falha na tecnologia de um ato de má-fé.
A pergunta de hoje se refere a um desses casos. Se você tiver dúvidas financeiras, relativas a questões como direito do consumidor, herança, investimentos, planejamento financeiro, impostos, ou que envolvam assuntos de família e dinheiro, envie-as por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista do Instagram. Aproveita e me segue lá!
Comprei um produto no AliExpress e paguei no Pix. Pouco tempo depois, o vendedor informou que a compra havia sido cancelada por falta de pagamento. Estou tentando reaver o valor pago, mas está difícil. Tento falar com a empresa, mas apenas robôs atendem. E agora?
Num caso como esse, fica até difícil saber se foi alguma falha tecnológica, ou se o próprio vendedor foi desonesto e conseguiu cancelar a compra após receber o dinheiro, mas agora alega que foi um problema técnico.
Seja como for, o Pix é um tipo de transferência que não se consegue cancelar ou reverter depois que já foi feita. Ou seja, se o Pix foi de fato efetuado e o vendedor recebeu o dinheiro, ele deveria tomar a iniciativa de devolver os recursos de boa-fé.
De acordo com o advogado e professor especializado em Direito do Consumidor, Enki Pimenta, nesse caso podemos estar diante de duas situações diferentes.
Se o Pix foi realizado por meio da própria plataforma do AliExpress – ou seja, se era um dos meios de pagamento oferecidos no check-out da compra –, então a plataforma tem responsabilidade no caso, diz Pimenta.
Assim, se o site não quiser resolver amigavelmente, você deve fazer uma reclamação junto ao Procon do seu estado e, em último caso, levar a empresa à Justiça, orienta o advogado.
Agora, se o Pix foi acertado entre o comprador e o vendedor fora da plataforma, isto é, fora do ambiente do site AliExpress, então a plataforma não tem responsabilidade no caso.
“Nesse caso, você pode requerer medidas cautelares junto à sua instituição financeira [aquela a partir da qual você fez o Pix] e junto à instituição financeira do vendedor, responsável pela conta de destino do Pix. As duas instituições deverão, então, verificar a possibilidade de realizar um estorno, caso tenha havido fraude, por exemplo”, diz Pimenta.
Porém, se for verificado que não há possibilidade de realização de estorno por algum motivo, só restará entrar na Justiça contra o vendedor.
Esqueceu de informar alguma coisa na sua declaração de imposto de renda?
O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2024 terminou na última sexta-feira, 31 de maio. Se você esqueceu de informar alguma coisa na sua, no último episódio em vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, eu falei um pouco sobre isso, confira:
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