A mudança na correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança já tem os votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Mas o julgamento voltou a ser suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Atualmente, o FGTS rende anualmente a taxa referencial (TR) + 3% por ano, além do eventual lucro do fundo no ano. Enquanto isso, a caderneta paga TR + 6% ao ano.
O julgamento da ação no STF começou em abril. Na ocasião, Barroso e Mendonça votaram a favor de que a remuneração global do FGTS seja, no mínimo, igual à da poupança.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo partido Solidariedade, que questiona a correção atual do fundo por não repor as perdas inflacionárias.
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Mudança da correção do FGTS só deve começar em 2025
Na sessão de hoje, Barroso manteve a decisão, mas introduziu uma regra de transição. Assim, a efetiva correção do saldo do FGTS pela remuneração da caderneta só será válida para depósitos a partir de 2025.
Ainda de acordo com a proposta do ministro, o fundo deverá distribuir a todo o resultado aos correntistas em 2023 e 2024, além de pagar TR e 3% de juros.
O FGTS já distribuiu praticamente 100% do lucro nos últimos anos, mas se a maioria dos ministros do STF seguir o voto de Barroso essa prática se tornará obrigatória.
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Ações das construtoras sobem
O setor de construção civil acompanha de perto o julgamento, já que o FGTS é uma das fontes de recursos para financiar programas habitacionais, incluindo o Minha Casa Minha Vida.
O mercado recebeu bem a introdução da regra de transição que o STF propôs na sessão desta quinta-feira. As ações das incorporadoras de baixa renda, como Tenda (TEND3) e MRV (MRVE3), reagem em alta na B3.
Contrária à mudança na remuneração do FGTS, a Abrainc argumenta que a correção do fundo pela poupança poderia aumentar o custo do financiamento habitacional de baixa renda em até 3 pontos percentuais. Além disso, excluiria cerca de 75% das famílias elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a associação que reúne as incorporadoras.
*Com informações do STF