Equipamentos eletrônicos danificados e alimentos estragados figuram entre as principais perdas materiais da falta de energia elétrica em São Paulo.
Mais de 2 milhões de pessoas chegaram a ficar simultaneamente sem energia no pior momento do apagão, deflagrado por uma forte tempestade na última sexta-feira (3).
Quatro dias inteiros se passaram desde a tempestade. Entretanto, e a Enel ainda não restabeleceu integralmente o fornecimento.
Cerca de 200 mil pessoas seguiam sem luz nesta terça-feira (6).
Em meio ao caos e aos prejuízos, cidadãos e empresários já começam a se mobilizar para reaver os prejuízos.
Segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo, o prejuízo pode alcançar R$ 126 milhões somente entre os estabelecimentos comerciais da região metropolitana em torno da capital.
Já a plataforma Religa registrou um aumento de tráfego de 566% em seus sistemas entre sexta-feira e domingo. A startup ajuda consumidores que enfrentam problemas com a energia elétrica.
Indenização por dano moral pode chegar a R$ 10 mil
Além de pleitear reparação pelas perdas materiais derivadas da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, o consumidor prejudicado também pode reivindicar danos morais pelos transtornos. Neste caso, as indenizações podem alcançar R$ 10 mil por pleiteante.
A Enel antecipou que eventuais pedidos de ressarcimento por equipamentos eletrônicos danificados serão analisadas caso a caso.
Enel é obrigada a ressarcir por danos comprovados
De qualquer modo, a empresa é obrigada a indenizar os clientes que comprovarem que os danos ocorreram por causa de oscilações bruscas de voltagem ou queda prolongada do fornecimento de luz — seja por causa do apagão dos últimos dias ou de outros episódios similares.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até cinco anos depois do ocorrido para entrar com o pedido de indenização.
No caso dos eletroeletrônicos, é possível pleitear reparação da operadora pela perda de aparelhos de pequeno porte, como televisores e computadores, a equipamentos de grande porte, como máquina de lavar roupas e geladeiras, entre outros.
A Enel também é obrigada a pagar pelo que estava na geladeira?
Caso você tenha perdido alimentos que estavam na geladeira é preciso comprovar que os produtos estragaram em consequência da falta de luz.
Isso pode ser feito por intermédio de notas fiscais, fotografias, testemunhas e anotações referentes ao tempo em que a unidade consumidora ficou sem energia.
No entanto, é preciso ter atenção à burocracia.
Ao pleitear a indenização junto à Enel, o cliente precisa:
- identificar a unidade consumidora;
- informar data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- comprovar a titularidade da unidade consumidora;
- relatar o problema apresentado pelo equipamento;
- fornecer detalhes e e características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, cor etc);
- informar como quer manter contato com a distribuidora;
- apresentar nota fiscal ou qualquer documento que comprove a compra do equipamento antes da data citada na queixa;
- comprovar ou declarar, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade, que o dano ocorreu com o equipamento na tomada; que os equipamentos e suas peças não foram adulterados, bem como as instalações elétricas da unidade consumidoraem questão.
Se o equipamento já tiver sido consertado, também é preciso apresentar:
- pelo menos dois orçamentos detalhados para o conserto;
- laudo emitido por profissional qualificado; e
- nota fiscal do conserto, com a data da prestação do serviço e a descrição do equipamento.
Clientes da Enel podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento:
- aplicativo Enel SP (pode ser baixado gratuitamente);
- Agência Virtual (www.enel.com.br); ou
- Central de atendimento telefônico (0800 72 72 120).
Também é possível apresentar o pedido presencialmente, nas unidades de atendimento físico da concessionária.
Apresentada a solicitação, a Enel tem dez dias corridos para inspecionar e vistoriar o aparelho. Em caso de equipamento próprio para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil.
Se a solicitação seja acatada, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em um prazo de até 20 dias corridos a partir resposta da concessionária.
Se a solicitação for rejeitada, a companhia deverá justificar as razões da negativa e informar ao consumidor que ele tem o direito de recorrer à agência reguladora estadual ou à Aneel.
Além disso, a Enel está sujeita a multas por parte das agências reguladoras pela demora no restabelecimento da energia.