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Como declarar empréstimos e financiamentos no imposto de renda

Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro

Se você fez um empréstimo ou financiamento em 2022, ou já tinha alguma operação deste tipo ao longo do ano, é preciso declarar a dívida no imposto de renda 2023 caso ela seja superior a R$ 5 mil. Isso vale tanto para crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos com outras pessoas físicas (chamados de operações de mútuos), como um parente, por exemplo. A seguir, vou detalhar como declarar empréstimo no imposto de renda 2023, além de imóveis e veículos financiados.

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É comum as pessoas tomarem empréstimos de parentes e não declararem a operação no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a Receita pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.

Outro risco é dar margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.

Como declarar empréstimo no imposto de renda 2023

Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida for com uma pessoa física.

Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.

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Você também deve preencher o saldo devedor no final de 2021 e no final de 2022, nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, respectivamente. Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo.

Informe o valor pago da dívida durante o ano no campo específico para essa informação: “Valor Pago em 2022”.

Atenção para imóvel e veículo financiados

Um detalhe importante é não incluir financiamentos que tenham o bem financiado como garantia - a chamada alienação fiduciária - na ficha Dívidas e Ônus Reais. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de imóveis e veículos.

O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser realizado na própria ficha de Bens e Direitos, mostrando que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo, com o aumento gradativo do valor de aquisição do bem. Veja como declarar imóveis e veículos no imposto de renda.

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Também ficam de fora da ficha Dívidas e Ônus reais as dívidas de consórcios.

Um erro comum em relação à declaração de empréstimos e financiamentos é a omissão do crédito de cheque especial. Quem fechar o ano com a conta negativa em mais de R$ 5 mil deve declarar essa dívida para a Receita no imposto de renda 2023.

Quem emprestou também deve informar

Enquanto para o devedor a operação vai aparecer como dívida, para o credor vai aparecer como um crédito a receber, e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. Escolha o grupo "05 - Créditos" e o código 01, para empréstimos concedidos.

No item aberto na ficha de Bens e Direitos, o credor deve informar a situação ao final de 2021 e de 2022. Caso ele informe, por exemplo, que o saldo em 31/12/2021 era de R$ 100 mil e em 31/12/2022 era de R$ 40 mil, a Receita Federal vai entender que ele recebeu R$ 60 mil referentes a esta operação durante o ano.

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Em alguns casos, parentes emprestam dinheiro entre si sem cobrar juros. Mas caso o empréstimo contenha juros, é importante que estes sejam declarados pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, mais especificamente no campo “Outros”.

Por exemplo, se o empréstimo for de R$ 100 mil e o montante de R$ 5 mil forem os juros, este valor de R$ 5 mil deve entrar como rendimento para quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva.

Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos, caso o valor esteja acima da faixa de isenção, por meio do programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC, da Receita Federal.

O pagamento do imposto deve ser feito por meio de DARF, que pode ser emitido no próprio programa Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

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Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc, da Receita Federal. O código para Carnê-Leão é o 0190.

Atenção dobrada

No caso dos empréstimos entre pessoas físicas, é muito importante tomar cuidado na hora de detalhar estas informações, pois a pessoa que fez o empréstimo também deve declarar a operação. A Receita Federal vai fazer o cruzamento de dados, e por isso as duas declarações devem ter as mesmas informações.

No vídeo a seguir, a repórter Julia Wiltgen explica como declarar empréstimos passo a passo, diretamente no programa do imposto de renda:


VEJA TAMBÉM - Você pode receber um Pix bem gordo da Receita Federal: descubra os macetes para aumentar sua restituição de Imposto de Renda neste vídeo: 


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