A Telefônica Brasil, dona da Vivo (VIVT3), decidiu cancelar as ações que possui em tesouraria.
O conselho de administração aprovou o cancelamento de aproximadamente 10,97 milhões de ações ordinárias. Isso equivale a 0,66% do capital social da empresa.
Os papéis foram adquiridos ao longo de 2023, em meio a um programa de recompra de ações levado a cabo pela companhia.
Apesar da operação, não haverá redução do valor do capital social da Vivo. Com o cancelamento, o capital social da empresa passa a ser dividido em 1.652.588.360 ações ordinárias VIVT3.
Segundo fato relevante enviado à CVM, a Vivo convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para ajustar a quantidade de ações em que se divide o “capital social constante do caput do art. 5º do Estatuto Social da companhia”.
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O que o cancelamento das ações VIVT3 significa para o investidor?
As ações em tesouraria nada mais são do que papéis de uma empresa que foram retirados do mercado por ela mesma, normalmente por meio de programas de recompra de ações.
Normalmente, essas ações costumam ser adquiridas para melhorar a estrutura de capital da companhia, reduzir o número de ações em circulação, serem usadas em negociações ou investimentos futuros, entre outras finalidades.
Quando uma empresa mantém papéis em tesouraria, as ações permanecem guardadas para uma oferta no futuro. Ou seja, o acionista ganharia dinheiro somente depois da venda dos papéis.
Essas ações — limitadas a 10% do total de papéis da empresa — também não entram na conta dos dividendos ou exercem direito a voto nas assembleias.
Já quando a companhia decide cancelar os papéis — como é o caso da Vivo (VIVT3) —, o acionista termina, proporcionalmente, com uma fatia maior da empresa, o que pode, por exemplo, engordar suas contas de dividendos mais adiante.
A estratégia da Vivo (VIVT3)
É importante lembrar que, em meados de novembro deste ano, a Telefônica confirmou a intenção de distribuir dinheiro aos acionistas da Vivo (VIVT3).
Segundo a dona da Vivo, a ideia é remunerar os investidores através de dividendos, juros sobre capital próprio, reduções de capital social e recompra de ações.
O montante a ser distribuído deve ser igual ou maior que 100% do lucro líquido de cada um dos respectivos exercícios sociais de 2024 a 2026.
Vale ressaltar que qualquer decisão futura de distribuição de proventos ou redução de capital estará sujeita a aprovações societárias e outros termos necessários para a efetivação das operações.