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‘Taxação dos super-ricos’: Senado aprova nova tributação de fundos exclusivos e offshores e texto segue para sanção de Lula

Lula e leão do imposto de renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), em votação simbólica no plenário, o projeto de Lei 4.173/2023, que modifica a tributação de fundos exclusivos e offshores, veículos de investimento utilizados pelos mais endinheirados para reduzir o imposto de renda devido sobre os rendimentos do seu vasto patrimônio e fazer planejamento sucessório familiar.

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Como não houve alterações significativas ao texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para sanção do presidente Lula.

Em termos gerais, a proposta estabelece a cobrança de come-cotas sobre fundos exclusivos, a tributação anual de offshores mesmo que os recursos não tenham sido repatriados, além de mudanças que afetam a isenção de imposto de renda de fundos imobiliários e fiagros.

A aprovação é mais uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na sua busca pelo déficit fiscal zerado no ano que vem, pois a nova legislação deve aumentar a arrecadação da União. Além disso, a apelidada "taxação dos super-ricos" é uma bandeira cara à esquerda e ao PT, de Lula.

No entanto, trata-se de uma vitória parcial, uma vez que as modificações do PL na Câmara reduziram as estimativas de arrecadação originais do governo.

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A equipe econômica projetava uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões em 2023 com a nova medida, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025. Para o Congresso, porém, a arrecadação após as mudanças deve ficar em R$ 3 bilhões em 2023, apenas R$ 13 bilhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2025.

O que muda na tributação com a aprovação do PL da 'taxação dos super-ricos'

Fundos exclusivos

Fundos exclusivos são fundos de investimento usados por indivíduos ou famílias abastadas para gerir o seu patrimônio de maneira tributariamente mais eficiente, além de fazer planejamento sucessório.

Atualmente, os fundos exclusivos já são tributados de acordo com a tabela regressiva dos fundos de investimento abertos, aquela cujas alíquotas variam de 22,5% a 20% ou 15%, a depender do prazo de aplicação e do tipo de fundo, se de curto ou longo prazo.

Mas como não têm come-cotas, essa tributação só ocorre no resgate. Como são instrumentos personalizados, voltados para apenas um ou poucos cotistas de uma mesma família, é possível evitar os resgates tanto quanto possível e, com isso, praticamente nunca pagar imposto.

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Atualmente, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Com a aprovação do PL, a tributação dos fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos abertos, acessíveis pelo público geral, como os de renda fixa e multimercados oferecidos por bancos e plataformas de investimento.

Assim, os fundos exclusivos passariam a ficar sujeitos ao come-cotas, que nada mais é que uma antecipação do IR sobre os rendimentos do fundo sem que tenha havido resgate, cobrada semestralmente nos meses de maio e novembro.

Além disso, os cotistas de fundos exclusivos que toparem antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos auferidos antes de a nova regra entrar em vigor pagarão uma alíquota de apenas 8%, mais baixa que a menor alíquota da tabela regressiva (15% ou 20%, a depender da classificação do fundo).

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É por isso que o governo já prevê algum aumento de arrecadação neste ano com a "taxação do super-ricos".

Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado:

ITAÚ, BRADESCO, SANTANDER E BANCO DO BRASIL: EM QUAL 'BANCÃO' BRASILEIRO INVESTIR APÓS O 3T23?

Offshores

Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se e quando o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado:

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Fiagros e fundos de investimentos imobiliários (FII)

Controladas no exterior

O texto também tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado.

As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.

Poderão ser deduzidos do lucro da controlada no exterior os prejuízos apurados em balanço e os lucros e dividendos de suas controladas brasileiras; os rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no país; e o imposto de renda pago no exterior pela empresa e suas controladas até o limite do imposto devido no Brasil.

O projeto ainda autoriza a pessoa física a informar na declaração de imposto de renda 2024, de forma, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus.

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Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração.

Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.

*Com Agência Senado, Estadão Conteúdo e G1

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