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Mudança no FGTS pode excluir famílias mais pobres do Minha Casa Minha Vida e causar prejuízo de R$ 99 bilhões, diz associação de incorporadoras

Casas do programa Minha Casa, Minha Vida

Imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.

A volta do Minha Casa Minha (MCMV) foi um dos principais propulsores do rali das ações das construtoras e incorporadoras da B3 neste ano. Mas agora a associação que representa o setor vê ameaças ao financiamento do programa habitacional com uma possível mudança no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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O STF discute alterar o índice de correção das contas do FGTS — que atualmente paga a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano — para que a remuneração não seja menor que a da poupança.

Segundo informações da XP, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um alerta contra os impactos da medida.

Dados da Caixa Econômica Federal reunidos pela Abrainc, ainda de acordo com a XP, mostram que a medida ocasionará em um prejuízo de R$ 99 bilhões ao FGTS nos próximos dez anos.

Fonte: Abrainc

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O tribunal começou a analisar a ação — proposta em 2014 pelo Solidariedade — em abril deste ano. E dois ministros já se mostraram favoráveis à alteração: Luís Roberto Barroso, novo presidente do STF e relator do caso, e André Mendonça.

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, mas deve ser retomado ainda neste mês, em 18 de outubro.

As ações do setor de construção civil caem em bloco nesta quinta-feira, com a percepção do mercado de que as taxas de juros permanecerão em níveis altos mesmo depois do ciclo de cortes da Selic.

Fonte: Trading View

Caixa calcula impacto para o Minha Casa Minha Vida

Além do prejuízo para o próprio FGTS, um dos principais impactos do tema é no financiamento do Minha Casa Minha Vida, segundo a Abrainc — que reúne algumas das principais incorporadoras do país.

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“O MCMV é quase que integralmente subsidiado por recursos do FGTS e se apresenta como o mais importante e bem-sucedido programa habitacional do país”, diz a associação no memorial ao qual o Seu Dinheiro obteve acesso.

O documento destaca que, desde a criação em 2009, o programa possibilitou a entrega de aproximadamente 2,5 milhões de moradias — cerca de 60% das habitações financiadas no Brasil — e gerou 2,7 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos.

De acordo com a Abrainc, se a remuneração do FGTS for equiparada à da poupança, o programa deixará de alcançar justamente o público de menor renda, pois a taxa de juros deve sofrer um aumento de 3,17% e encarecer os financiamentos.

Fonte: Abrainc

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A associação pede ainda mais clareza a respeito de outra questão importante: o alcance temporal da decisão. Ou seja, se o novo regime valerá apenas para valores depositados após o fim do julgamento, enquanto quantias já aplicadas seguirão corrigidas pela regra antiga.

O documento explica que, se for retroativa, a mudança afetará contratos habitacionais de longa duração ainda em curso.

Procurada pelo Seu Dinheiro, a Abrainc não confirmou o protocolamento do memorial no STF até a publicação desta texto. A matéria será atualizada caso a associação envie um posicionameto oficial.

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Governo estuda mudanças no saque-aniversário do FGTS

Além do julgamento sobre a remuneração das contas, o saque-aniversário do FGTS também deve ser alterado em breve.

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Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a pasta enviará ao Congresso um projeto de lei para atualizar as regras da modalidade, que permite a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do cotista.

O governo não deve acabar com o saque, mas mudar o que ocorre depois dele. Nas regras atuais, o trabalhador com carteira assinada e demitido sem justa causa tem direito ao saldo integral de sua conta do FGTS e uma multa rescisória. Já quem opta pelo saque aniversário tem acesso apenas à multa.

Marinho não confirmou qual será a mudança proposta, mas as últimas declarações do ministro indicam que o governo pretende autorizar a retirada do saldo remanescente mesmo para quem já fez o saque-aniversário.

Ou seja, todos os trabalhadores demitidos desde a criação da modalidade, em 2020, teriam direito a resgatar o saldo que constava no FGTS na época de sua demissão.

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