Você tem disciplina financeira, mantém todas as contas em dia e não empresta seu nome a ninguém; mesmo assim, pasme, não está livre de ficar com o nome sujo. Você ainda pode ser vítima de fraude, ter dívidas feitas por terceiros em seu nome, e acabar inscrito em um cadastro de inadimplentes, como Serasa ou SPC.
A pergunta da Dinheirista de hoje é de uma vítima de um desses golpes:
Descobri no Serasa que tenho um monte de dívidas que não foram feitas por mim. Magazine Luiza, Casas Bahia, Renner e assim por diante. O que posso fazer? Tem como evitar esse tipo de fraude? Vale a pena assinar o Serasa Premium? Devo bloquear a consulta ao score? (Não pretendo tomar qualquer crédito.)
Antes de passar à resposta, lembre-se de que você também pode ter as suas dúvidas sobre finanças pessoais e investimentos respondida neste espaço. Basta enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Agora, vamos ao caso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser responsabilizado por dívidas que não tenha contraído. No caso relatado, trata-se de uma fraude, ou seja, de um crime.
Consultado sobre o caso, o advogado criminalista Armando Mesquita Neto, do escritório A. Mesquita Advogados, orienta a vítima a registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia para iniciar uma investigação criminal.
Ao mesmo tempo, é preciso entrar em contato com cada uma das empresas credoras, informando sobre a fraude e solicitando a anulação das dívidas indevidas em seu nome. “Forneça todas as informações relevantes às quais você tenha acesso, como datas, valores das dívidas e detalhes das compras que não foram feitas por você”, diz Mesquita Neto.
É importante notificar também os órgãos de proteção ao crédito, como a própria Serasa, onde você tenha verificado que seu CPF foi inscrito. Mas verifique também outros cadastros, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Boa Vista SCPC.
Apresente a esses birôs de crédito as provas da fraude e o boletim de ocorrência. “Eles devem bloquear a negativação do seu nome por essas dívidas fraudulentas”, diz o advogado.
Quanto ao Serasa Premium, trata-se de um serviço pago de monitoramento de CPF que pode sim ser interessante. Mas pagando ou não pelo serviço, é sempre importante checar, de tempos em tempos, junto aos cadastros de inadimplentes, se está tudo certo com o seu CPF.
“Caso você tenha dificuldade de resolver a situação, procure um advogado, pois pode ser cabível uma ação para contestar essas dívidas indevidas e buscar reparação pelos danos causados”, complementa Mesquita Neto.
Inadimplência de dívida renegociada e uso do FGTS para comprar imóvel
Além desta pergunta, no vídeo da Dinheirista desta semana, respondemos a outras duas dúvidas:
- Estou devendo para o Banco do Brasil e gostaria de renegociar a dívida, porém o banco não quer aceitar porque recentemente eu já havia feito uma renegociação, a qual não estou conseguindo pagar. O que eu posso fazer?
- Casei e compramos um imóvel em nome de ambos. Nos separamos mas não declaramos o bem na partilha do divórcio, apenas fizemos uma partilha genérica de 50% dos bens comuns do casal para cada um. Permaneci morando no apartamento e agora quero comprar a parte dele. Posso usar meu FGTS, por se tratar do meu primeiro imóvel?
As respostas completas para as três perguntas você confere no nosso canal de YouTube e no vídeo abaixo. Se quiser assistir apenas às respostas às duas últimas perguntas, você pode começar a ver a partir do minuto 04:00.
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.