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Rede D’Or (RDOR3) perde batalha judicial contra fundo imobiliário, mas empresa e FII ainda se enfrentam em outras ações; entenda

Fachada do Hospital da Criança, prédio do fundo imobiliário homônimo (HCRI11) locado para a Rede D'Or (RDOR3)

O Hospital da Criança é uma unidade pediátrica em funcionamento desde 1998 em São Paulo (SP)

O fundo imobiliário Hospital da Criança (HCRI11) já sofreu alguns reveses ao enfrentar a Rede D'Or (RDOR3), que é sua locatária, em batalhas judiciais. O FII chegou a suspender a distribuição de dividendos no ano passado para pagar uma dívida com a companhia.

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Na última terça-feira (22), porém, a vitória foi do HCRI11: uma decisão judicial julgou improcedente e extinguiu uma ação renovatória de locação movida pela operadora de saúde em 2021.

O objetivo do processo era permitir que a Rede D'Or permanecesse ocupando o prédio que dá nome ao FII e no qual a empresa opera um hospital pediátrico por cinco anos contados a partir de 1º de outubro de 2020 e pagando um aluguel mensal fixo de R$ 267,6 mil.

Com isso, a companhia buscava evitar a cobrança de uma cifra baseada em um percentual de faturamento.

A Justiça considerou, porém, que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais de apresentar demonstrativos financeiros contendo suas receitas para o cálculo do aluguel o que seria necessário para a apuração mensal da cifra devida.

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"Diante disso, considerando o inadimplemento contratual pela Autora [Rede D'Or], a decisão judicial é no sentido de que não cabe renovação compulsória do contrato de locação", explica o BTG Pactual, administrador do FII, em comunicado enviado ao mercado ontem.

A cronologia da briga entre o fundo imobiliário e a Rede D'Or

Mas vale relembrar que essa é só uma das frentes da batalha entre o Hospital da Criança e a Rede D'Or. O FII e a empresa ainda se enfrentam em outras duas ações nas quais o edifício homônimo também é o centro do imbróglio, segundo o último relatório gerencial do HCRI11.

Em uma delas, aberta em 2016, a operadora de saúde questionou diretamente o valor do aluguel do prédio. O Tribunal de Justiça do estado acatou o pedido da companhia e, em parecer provisório, determinou uma queda de 24% na soma.

Mas, até a conclusão da ação, que ocorreu em março de 2022, a locatária seguiu pagando o valor originalmente previsto no contrato.

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Após o parecer, o fundo teve de devolver a quantia extra paga durante o andamento do processo, fixada em cerca de R$ 9,7 milhões. O valor, porém, caiu para R$ 983,6 mil, após o HCRI11 vencer a Rede D’Or em outro embate.

Aberto em 2011 pela operadora de saúde, o primeiro processo também era uma ação revisional. Neste caso, a vitória foi para o fundo, que ganhou o direito a um ressarcimento de R$ 8,7 milhões.

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