Como declarar dividendos e juros sobre capital próprio no imposto de renda 2022
Proventos não aumento IR devido, mas precisam ser informados na declaração por quem investe em ações

Quem investe em ações e recebeu dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) em 2021 precisa informar esses rendimentos na declaração de imposto de renda 2022, caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade válidas para este ano.
Dividendos são isentos de imposto de renda, enquanto os JCP são tributados na fonte em 15%. Em ambos os casos, esses rendimentos não se somam às suas rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, como acontece com salários, aluguéis e aposentadorias; assim, declarar esses proventos não aumentará o seu imposto devido na declaração.
Mas apesar de não estarem sujeitos ao ajuste anual, esses rendimentos, por si só, podem obrigar ou contribuir para que você seja obrigado a declarar o imposto de renda 2022. Você também pode conferir esse conteúdo em menos de 5 minutos no tutorial detalhado em vídeo que preparamos. Basta clicar abaixo:
Isso porque o recebimento de rendimentos isentos (caso dos dividendos) ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (caso dos juros sobre capital próprio) em 2021 em valor superior a R$ 40 mil é uma das regras de obrigatoriedade do IR deste ano.
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No vídeo a seguir, eu explico, em detalhes, como declarar dividendos e JCP no imposto de renda 2022. Em seguida, você encontra este conteúdo também em texto.
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Como declarar dividendos e juros sobre capital próprio no imposto de renda 2022
O valor recebido na forma de dividendos e JCP de cada empresa da qual você é acionista deve vir em informe de rendimentos. É possível ter acesso aos informes no site de Relações com Investidores (RI) da empresa ou no banco onde as ações dela ficam custodiadas.
Seguindo o informe de rendimentos, informe os dividendos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, “Lucros e dividendos recebidos” e os JCP na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10.
A forma mais prática de declarar, porém, é informar os proventos diretamente na ficha de Bens e Direitos, no item referente à ação que os gerou. Para dividendos, basta clicar no botão "Informar rendimento isento" e, para JCP, basta clicar em "Informar Rendimento Exclusivo".
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JCP anunciados, mas que ainda não tenham sido pagos, devem ser declarados em duas fichas. Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, informe a totalidade do valor anunciado; na de Bens e Direitos, grupo 99 - Outros Bens e Direitos, escolha o código 07, "Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago", e informe apenas os valores de JCP que foram anunciados, mas não recebidos.
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