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Recuperação judicial da Oi (OIBR3) está oficialmente encerrada: veja como companhia venceu batalha contra bancos que pediam a prorrogação do processo

Fachada de loja da Oi (OIBR3), com o logo da empresa em amarelo sobre uma marquise verde

Fachada de loja da Oi

De um lado do campo de batalha estava Oi (OIBR3), do outro Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco. E a companhia de telecomunicações saiu vitoriosa: o juiz responsável pela sua recuperação judicial decretou nesta quarta-feira (14) o encerramento do processo.

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A decisão marca a derrocada oficial dos três bancos, que pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas. O saldo devedor da companhia com as instituições financeiras totaliza R$ 6,9 bilhões.

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, já havia indeferido os pleitos na semana passada e proferiu hoje a sentença de encerramento da recuperação.

"Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo. Declaro como cumpridas todas as obrigações assumidas junto ao plano de recuperação judicial homologado", escreveu o magistrado no processo.

O que dizia o plano de recuperação

Vale relembrar que a recuperação judicial da Oi iniciou-se em 2016 e é considerado o maior da América Latina. Na época, a empresa tinha um total de R$ 65 bilhões em dívidas com 55 mil credores diferentes.

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O plano de recuperação da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse o patamar de R$ 6,5 bilhões — o que não aconteceu, segundo a companhia. 

Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.

Segundo o juiz, na decisão contra o pedido dos bancos, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

A Oi, por sua vez, argumentou que tem obrigação legal de iniciar o pagamento aos credores apenas em 2024, se houver caixa suficiente para quitar dívidas e manter as operações.

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Detalhes da batalha entre a Oi e os bancos

Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada.

"A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação", afirmou Viana. 

"Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros", descreveu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.

O juiz também acompanhou as posições já juntadas nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.

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"Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo", descreveu ele.

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