A Simpar (SIMH3) resolveu, enfim, seguir adiante com a oferta pública inicial de ações da Vamos, subsidiária de locação de caminhões, que pode resultar na arrecadação de um total de R$ 1,7 bilhão.
O montante consiste na colocação total das ações na parte superior da faixa indicativa de preços, que varia entre R$ 21,92 e R$ 28,50. O preço final será após o processo de coleta de intenção de investimento (bookbuilding), marcado para terminar dia 27 de janeiro.
A empresa planeja uma oferta primária (quando os recursos vão para o caixa da companhia) de 34.215.328 ações ordinárias e secundária (quando os acionistas vendem participação) de, inicialmente, 11.405.109 papéis, todas de titularidade da Simpar.
A quantidade de ações ofertada poderá ser acrescida em até 9.124.087 ativos, oriundos do chamado lote adicional, que serve para atender eventual excesso de demanda que venha a ser constatado quando for fixado o preço por ação, e em até 4.562.043 ações do lote suplementar, de titularidade da Simpar.
Os recursos da oferta primária serão utilizados para financiamento da frota de locação de caminhões, máquinas e equipamentos.
A operação está sendo coordenada pelos bancos BTG Pactual, Itaú BBA, Bradesco BBI, J.P. Morgan, UBS BB e pela corretora XP Investimentos.
Abertura de capital diferente
Ao contrário de outras empresas que realizaram a abertura de capital por meio de uma tradicional oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), oferecendo os papéis a um público amplo, a Simpar decidiu tornar a Vamos pública por meio de uma oferta restrita.
Neste caso, a operação é destinada apenas a investidores profissionais, aqueles que possuem um patrimônio mínimo investido de R$ 10 milhões. E ela também é restrita a um número limitado de investidores – um total de 75, sendo que apenas 50 podem subscrever os papéis.
A oferta restrita é regulada pela Instrução Normativa 476 (IN 476) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além de ser destinada apenas a investidores profissionais, este tipo de operação é um pouco mais flexível que um IPO normal, regulado pela Instrução Normativa 400 (IN 400). Ela não exige a elaboração de prospectos e a oferta não precisa ser registrada na CVM. O objetivo da IN 476 é agilizar e diminuir os custos de entrada no mercado acionário.