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Bolsonaro sanciona MP da Eletrobras, mas veta artigos sobre funcionários e extinção de subsidiárias

Jair Bolsonaro, presidente da República

Como esperado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a medida provisória (MP) 1031, que trata da privatização da Eletrobras, segundo consta no Diário Oficial da União (DOU). Os principais vetos tratam de funcionários da estatal e da extinção de subsidiárias.

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O texto aprovado no Congresso dizia que até 1% das ações da União, após a privatização, poderiam ser adquiridas pelos funcionários demitidos. Porém, o presidente vetou alegando que a medida contraria o interesse público e poderia causar distorção no processo de precificação de novas ações.

Em contato com o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, um funcionário da Eletrobras afirmou que "Bolsonaro só tirou o que era bom para os empregados".

Em outro veto, que diz respeito à extinção de algumas subsidiárias, o presidente explicou que a medida "limita a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retira a flexibilidade da futura Eletrobras".

O texto barrava a extinção, a incorporação e a fusão, por dez anos, das subsidiárias Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Furnas, Eletronorte e CGT Eletrosul, alvos de grandes embates no Congresso durante a discussão da MP.

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Em relação ao reaproveitamento dos funcionários demitidos em até um ano da privatização pela Eletrobras e suas subsidiárias, Bolsonaro ressaltou que o dispositivo "viola o princípio do concurso público e aumenta as despesas".

A privatização da Eletrobras se dará por meio de capitalização, na qual serão emitidas ações como forma de diminuir a participação da União no controle da empresa, que atualmente está em 60%. Com a capitalização, a expectativa é que essa fatia caia para 45%.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização, enquanto o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) poderá estabelecer atribuições ao BNDES e à Eletrobras, necessárias ao processo.

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