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Em meio à crise

Governo define regras para redução voluntária de energia; veja como funciona o programa e valores

O programa, de caráter "excepcional e temporário", terá duração até 30 de abril de 2022 e já havia sido anunciada pelo ministro Bento Albuquerque no final de junho

Imagem: Shutterstock

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última segunda-feira (23), a portaria que estabelece as diretrizes para que o setor industrial apresente ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD).

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O objetivo é atender ao Sistema Interligado Nacional (SIN), em meio à crise hídrica que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas.

O programa, de caráter "excepcional e temporário", terá duração até 30 de abril de 2022 e já havia sido anunciada pelo ministro Bento Albuquerque, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no final de junho.

Programa e compensação financeira

O programa de redução voluntária é voltado apenas a grandes consumidores e prevê o pagamento de compensação financeira a empresas que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro e de sete horas por dia.

De acordo com a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a oferta mínima consiste em múltiplos produtos, em lotes mínimos de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado da oferta.

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Quem pode participar

  • Consumidores livres;
  • Agentes agregadores;
  • Consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres.

Entre as exigências, os agentes ofertantes devem estar adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

"As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país", disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.


Pelas regras, cada oferta terá validade de um a seis meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Caso o agente participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação financeira.

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O ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação sobre o aceite ou não.

Também caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS), no entanto, definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto para a compensação da mesma.

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