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Lei sancionada

Bolsonaro sanciona lei que cria subsídio para gás de cozinha e diesel; confira

Nesta semana, Bolsonaro prometeu uma nova redução, desta vez de R$ 0,04, no PIS e Cofins do diesel, que passaria de R$ 0,31 para R$ 0,27

Imagem mostrando uma bomba de combustíveis abastecendo um carro, sinalizando o preço da gasolina e do etanol ao consumidor | ICMS
Imagem: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira, 15, com vetos, a lei que aumenta a tributação sobre bancos e reduz incentivos ao setor petroquímico para bancar subsídio temporário ao diesel e ao gás de cozinha. Essa compensação foi para o corte feito no início do ano dos impostos que incidem sobre os combustíveis.

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Nesta semana, Bolsonaro prometeu uma nova redução, desta vez de R$ 0,04, no PIS e Cofins do diesel, que passaria de R$ 0,31 para R$ 0,27.

O presidente disse que tem o apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, para a medida e que, como compensação, vai tirar isenção para um setor, mas que não revelaria qual.

As compensações por meio de aumento de tributos e cortes de incentivos são necessárias porque o presidente, em um aceno aos caminhoneiros, quis desonerar o diesel para dar uma resposta aos sucessivos reajustes que o combustível vinha tendo na esteira da valorização do dólar e do preço do petróleo no mercado internacional.

A política de preços da Petrobrás levou Bolsonaro a demitir o então presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto.

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Pela lei publicada no Diário Oficial da União, a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro passou de 20% para 25%, no caso dos bancos, e de 15% para 20%, para empresas de seguros privados, capitalização e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras.

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A alteração vale até 31 de dezembro deste ano. A nova lei prevê ainda o encerramento gradual dos subsídios da indústria petroquímica (REIQ) até serem extintos em 2024. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, no mercado interno e na importação. 

Carros para PCDs 

Outra modificação é um teto para isenções fiscais do IPI no caso de compra de veículos novos por pessoa com deficiência (PCD). Até o fim do ano, a isenção valerá apenas para automóveis que custem até R$ 140 mil. Na MP original, o governo havia estipulado um teto para o valor dos veículos de R$ 70 mil - pela legislação atual, não há limite.

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Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% sobre o preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria. O dado mais recente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos. 

Vetos 

Bolsonaro vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro ampliava o rol de pessoas com deficiência que teriam direito à isenção de IPI sobre veículos. Também foi vetado artigo que permitia que créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pudessem ser compensados com outros tributos ou ressarcidos em dinheiro.

O terceiro veto barrou artigo que previa que o montante destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação de loterias não faria parte da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelos operadores.

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