O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a seguir sobre como declarar uma operação de trava alta:
"Montei uma operação de trava de alta com opções em dezembro, mas ela só foi desmontada em janeiro. Como declarar?"
São dois pontos importantes o imposto de renda pessoa física vigora em regime de caixa, a gente precisa informar todas as operações em que houve desembolso de caixa ou recebimento. Então, a rigor, isso que aconteceu foi uma antecipação. No mercado de opções a tributação ocorre somente no momento do exercício, em que vai se saber se houve um ganho ou se houve um prejuízo. Se houve um ganho, vai se pagar o imposto, e se houve um prejuízo, ele vai ser utilizado para compensação com ganhos futuros.
"No caso o leitor tinha uma opção de compra e também tinha vendido uma opção de compra. Então ele não teve nem lucro nem prejuízo, como ele deve fazer a declaração de bens?"
Não se fala nada em tributação, ele deve declarar na declaração de bens o valor que ele despendeu e ele deve declarar no quadro de dívidas e ônus o valor que ele recebeu que, a rigor, é um valor que é uma antecipação. Então, ele declara os dois para justamente dar o efeito caixa, mas não se fala ainda em pagar imposto, e se ocorrer, só vai ocorrer no ano seguinte.
Então ele está correto, opção de compra comprada ele declara em bens e direitos, e a opção vendida ele declara em dívidas e ônus.
Sempre lembrando que a compensação na hora da tributação, a compensação de prejuízo ou de lucros ocorre entre as opções de swing trade, ou seja, o mercado avisa com opções, com mercados futuros, com ETFs, é possível compensar entre si e day trade com day trade.
Veja como declarar investimentos em ações no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 08:28 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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