O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre declaração de indenização trabalhista:
"Ganhei uma indenização trabalhista e outra por rompimento de contrato de compra de imóvel na planta. Como declarar? E como informar os honorários advocatícios?"
No caso de verbas recebidas de indenização, é muito importante avaliar e que se faça uma análise da sentença judicial. Mas, desde que esteja caracterizada essa verba como indenizatória, a palavra já diz: a indenização é a reposição de uma perda. Então, não há acréscimo patrimonial, é só a reposição desta perda, e se não acréscimo patrimonial, não há o que pagar de imposto de renda. Portanto, neste caso, é considerado um rendimento isento. No quadro de rendimentos isentos existe uma linha de indenização recebida que, salvo engano, é a três. Ou seja, vai declarar essa verba como rendimento isento.
Com relação aos honorários advocatícios, é permitido inclusive que se abata, que se declare o valor líquido dos honorários advocatícios, e o valor que foi pago os advogados, no quadro de pagamentos efetuados, tem código de honorários advocatícios em ações da justiça do trabalho. Coloca-se o nome do escritório de advocacia ou do advogado, cpf e o valor pago. Mas essa verba, sendo indenizatória, é um rendimento isento e não vai pagar imposto disso.
Veja como declarar rendimentos isentos no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 22:27 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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