🔴 FÁBRICA DE AGENTES DE IA: TENHA ACESSO AOS MESMOS AGENTES AUTÔNOMOS USADOS NA EMPIRICUS – SAIBA COMO

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Calendário

Governo fixa prazos de declarações de necessidade para leilões de energia nova

As declarações de necessidade deverão considerar o atendimento à totalidade do respectivo mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024

Taesa
Imagem: Shutterstock

O Ministério de Minas e Energia divulga no Diário Oficial da União (DOU) as datas para recebimento das declarações de necessidade que irão subsidiar a decisão para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração A-4 e A-6 deste ano. Segundo a portaria, os documentos devem ser apresentados pelos agentes de distribuição no período de 28 a 30 de julho, para o Leilão A-4, e de 4 a 6 de agosto, para o Leilão A-6.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As declarações de necessidade deverão considerar o atendimento à totalidade do respectivo mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024, no caso do Leilão A-4, e 1º de janeiro de 2026, para o Leilão A-6.

"As declarações de necessidade, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR", cita a portaria.

O texto informa que os agentes de distribuição localizados nos sistemas isolados deverão apresentar a declaração de necessidade, desde que a data prevista para recebimento de energia elétrica seja igual ou posterior à data prevista da entrada em Operação Comercial da Interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ato também ressalta que as declarações de necessidades de que trata o art. 12 da Portaria MME nº 455, de 19 de dezembro de 2019, deverão ser ratificadas ou retificadas conforme as diretrizes estabelecidas na portaria de hoje.

Leia Também

PROVENTOS

Mais de R$ 600 milhões aos acionistas: confira quem tem direito a receber o JCP da Localiza (RENT4)

TERMÔMETRO DAS ELEIÇÕES

O mercado já escolheu seu cavalo eleitoral? Banco do Brasil (BBAS3) dispara 26% na bolsa, mas a conta não fecha só com as urnas

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Logo da companhia JBS, ao fundo céu azul e árvores espelhados na fachada do prédio 21 de setembro de 2026 - 19:37

DE A PARA B

Entre JBS e J&F: o xadrez financeiro dos irmãos Batista na B3

21 de setembro de 2026 - 19:37
dividedos renda maio caixa seguridade cxse3 petrobras petr4 21 de setembro de 2026 - 19:13
ações bancos banco do brasil bbas3 bradesco bbdc4 itaú itub4 santander sanb11 21 de setembro de 2026 - 15:57
Fachada de prédio da Petrobras (PETR4) 21 de setembro de 2026 - 14:04
21 de setembro de 2026 - 11:04
O cabo de guerra pelos dividendos e investimentos da Petrobras 21 de setembro de 2026 - 10:29
Escritório do BTG Pactual 19 de setembro de 2026 - 16:55
19 de setembro de 2026 - 15:47
pessoas vestindo ternos e roupas formais deixam a B3, bolsa de valores brasileira 19 de setembro de 2026 - 12:38
Logo do Itaú (ITUB4) 18 de setembro de 2026 - 18:34
Itaú (ITUB4) aluga 100% do Esther Towers, da EZ Tec (EZTC3). 18 de setembro de 2026 - 10:18
dividedos renda maio caixa seguridade cxse3 petrobras petr4 17 de setembro de 2026 - 18:34
Fachada loja Natura 17 de setembro de 2026 - 18:24
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar