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em diário oficial

Governo altera regulamento da Previdência Social

Regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos

Brasil, Brasília, DF, 09/09/2016. Fachada da agência da Previdência Social na W3 sul. em Brasília (DF). - Imagem: ANDRE DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O Diário Oficial da União (DOU) publica o Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, de maio de 1999. Em nota, o Ministério da Economia diz que o ato promove uma ampla atualização no regulamento, o que se fazia necessário após a aprovação da Reforma da Previdência. Além disso, segundo a pasta, o novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos.

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O regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Nos últimos anos, o governo já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto específico para isso.

A alteração no abono natalino é a única que terá vigência no próximo ano. As demais já estão valendo. Dentre elas, a inclusão como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, de várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas. Os trabalhadores em regime de trabalho intermitente também passam a ser considerados como segurados.

Uma outra novidade, segundo a Economia, é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles terão direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente - novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.

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"O novo regulamento trouxe essa modificação, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 excluiu as palavras 'doença' e 'invalidez' e as substitui por incapacidade temporária ou permanente", cita a nota.

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O novo regulamento também trata do trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto incentiva o órgão a prestar serviços por meio de canais de atendimento eletrônico, "admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação".

Para o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação previdenciária. "Com o novo regulamento, os cidadãos serão mais bem esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social", disse.

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